Destaques Publicado: 16/10/2013 | 15:24

Decreto permite que União firme convênio com GEAP Autogestão em Saúde

Na última terça-feira (07/10) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), um Decreto espedido pela Presidência da República que altera a forma de patrocínio da União, suas autarquias e fundações à GEAP - Autogestão em Saúde, com implicações para os órgãos já conveniados.
 



Na última terça-feira (07/10) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), um Decreto espedido pela Presidência da República que altera a forma de patrocínio da União, suas autarquias e fundações à GEAP - Autogestão em Saúde, com implicações para os órgãos já conveniados.
 
O Decreto, no parágrafo único de seu artigo terceiro, afirma que “as autarquias e fundações poderão aderir, na condição de patrocinadoras, ao convênio com a GEAP - Autogestão em Saúde, firmado pela União.”
 
Financiamento e benefícios
 
De acordo com o art. 2º do Decreto, o patrocínio da União e de suas autarquias e fundações à GEAP – Autogestão em Saúde será realizado por meio de repasses mensais.
 
Pelo artigo 230 da Lei 8.112, de 1990, a assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou  pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.
 
 
SECOM/CSPB