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Publicado: 15/10/2013 | 09:27
Projeto pretende evitar mercado ilegal de medicamentos comprados para o SUS
A proposta modifica o artigo da Lei das Licitações (Lei 8.666/93) que regula as compras feitas pela Administração Pública. A medida visa impedir desvios e comercialização indevida.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5422/13, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que determina que nas compras de medicamentos e produtos para a saúde destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) os bens adquiridos sejam identificados.
A proposta modifica o artigo da Lei das Licitações (Lei 8.666/93) que regula as compras feitas pela Administração Pública. A medida visa impedir desvios e comercialização indevida.
De acordo com o texto, a forma de identificação dos medicamentos, materiais, equipamentos médico-hospitalares e odontológicos adquiridos com recursos públicos será definida em regulamento especifico.
Origem do projeto
A proposta original, o Projeto de Lei do Senado Federal 55/12, obrigava a impressão, nas embalagens dos produtos, da advertência e informação: “Venda proibida. Produto de uso exclusivo do setor público” e alterava a Lei Orgânica da Saúde (8.080/90).
O projeto veio para a Câmara, porém, com o substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Na avaliação do senador, o projeto vai contribuir para o combate ao desvio de medicamentos do SUS, um dos grandes problemas enfrentados pela saúde pública. O desafio, segundo Jucá, é obrigar também estados e municípios a adotarem a identificação nos produtos adquiridos com recursos públicos.
Apesar de já haver regulamentação do SUS sobre a medida, Vanessa Grazziotin considera importante que a determinação esteja prevista em lei.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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