Destaques Publicado: 10/10/2013 | 17:03

Todos contra a terceirização

Artistas denunciam os riscos para terceirizados
Os trabalhadores e trabalhadoras terceirizadas, no Brasil, são mais de 10 milhões de pessoas, representando 25% dos trabalhadores com carteira assinada

O PL 4.330 cria trabalhadores e trabalhadoras de segunda categoria. Os trabalhadores e trabalhadoras terceirizadas, no Brasil, são mais de 10 milhões de pessoas, representando 25% dos trabalhadores com carteira assinada. Quase sempre não possuem os mesmos direitos que os trabalhadores efetivos das empresas e a forma de contratação os impedem de ter a proteção sindical. Atualmente é a forma mais utilizada pelos patrões para fragilizar e rebaixar as relações de trabalho.

Desde o avanço da reestruturação da organização produtiva e a consolidação de políticas neoliberais no mundo, com a redução do papel do Estado em todas as instâncias da vida social, especialmente na economia, a precarização das relações de trabalho e a retirada de direitos trabalhistas passaram a ser frequentes. No Brasil, a partir da década de 1980, os efeitos das práticas neoliberais passaram a ser implementadas e, entre estas, a terceirização, praticada sem nenhuma regulamentação.

Com a resistência do movimento sindical frente à precarização, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a súmula 331 que, entre outras disposições, estabelece que só podem ser terceirizadas as atividades-meio, preservando-se atividades-fim. Essa é a única referência legal existente com relação à terceirização, cuja aplicação incorre em condutas antissindicais, muitas de natureza criminosa.

Dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) indicam que 54% das empresas ligadas à indústria utilizam serviços terceirizados, das quais 91% com um único motivo para terceirizar: redução de custo. Levantamentos do Dieese aponta que na mesma atividade profissional, enquanto o efetivado ganha em média R$ 1.444, o terceirizado recebe, em média, R$ 799. Com isso fica evidente que o real propósito da terceirização é redução do custo da mão de obra por meio da precarização do trabalho.

De acordo com o estudo, a taxa de mortalidade da força de trabalho é 3,21 vezes superior entre os trabalhadores terceirizados. A taxa ficou em 47,5 para os terceirizados contra 14,8 para os trabalhadores do quadro próprio das empresas.

PL 4.430 cria o trabalhador de segunda categoria

Para tentar legalizar essa prática de contratação terceirizada, a classe patronal descobriu um caminho: a aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional escancarando a terceirização sem limites. O PL 4.330, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PR-GO) e, agora, com relatoria do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), está na Câmara dos Deputados desde 2004, e passou a ter tramitação acelerada, em procedimento pelo qual poderá não ser necessária a sua votação pelo Plenário.

Com a força da pressão patronal, o Projeto da Terceirização define que a empresa contratante é responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, mas o objeto do contrato entre a contratante e a empresa prestadora de serviços poderá versar sobre atividade econômica principal da empresa contratante.

O aspecto mais questionado no PL 4.330 refere-se à derrubada da súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que veda a contratação de terceirizados para as atividades-fim da empresa. Além disso, cria possibilidades de se instituir a contratação de mão de obra através da figura de pessoa jurídica, o PJ, introduzindo, ainda, de acordo com o parágrafo segundo, artigo 17 do projeto, a anistia das penalidades aplicadas em empresas contratantes e contratadas, com base em leis anteriores.

Todos contra o PL 4.330

A unidade das centrais sindicais, entre elas e com destaque a Nova Central, o Ministério Público do Trabalho, a maioria dos ministros do STF, a ANAMATRA, a Comissão Nacional de Direitos Humanos e outras representações da sociedade se mobilizam contra a aprovação do PL 4.330. Essa resistência impediu, até o momento, a aprovação desse projeto. Mas é necessário e fundamental manter a mobilização, esclarecendo a sociedade sobre os danos sociais da terceirização. Com a indicação do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) para a relatoria do PL, que se manifestou publicamente contra o projeto, há uma nova possibilidade de que ele não prospere. Mas, ainda assim, é preciso vigiar e acompanhar.

Neste sentido, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) lançou campanha vigorosa contra o PL 4330, em parceria com o Movimento Humanos Direitos (MHUD), através de dois vídeos, com textos contundentes, sobre o que consideram perigos "para as gerações futuras".

Com cerca de 90 segundos, cada vídeo traz mensagens gravadas por atores de expressão nacional, entre os quais Osmar Prado, Dira Paes, Bete Mendes, Priscila Camargo e Gilberto Miranda, denunciando:

- “A terceirização traz benefícios apenas para empresários, que poderão cortar custos pagando salários mais baixos”;

- “Há algo errado quando uma grande marca diz que pretende terceirizar suas atividades. Atrás de um discurso de modernização da indústria e do campo, estão as piores formas de exploração do trabalho humano”.

- “Um produto na prateleira pode esconder uma triste realidade de exploração de um trabalhador. É esse o Brasil que você quer para as gerações futuras?”

Vídeo 1:



Vídeo 2:



Fonte: NCST