Destaques Publicado: 3/10/2013 | 15:12

Comissão de Trabalho aprova criação de 123 gratificações para o STF

São 33 cargos em comissão de nível CJ-03 e 90 funções de confiança de nível FC-03, todos destinados aos gabinetes dos ministros.
 




por Valmir Ribeiro


O Projeto de Lei 5382/13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cria 123 gratificações, foi aprovado ontem (02) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. São 33 cargos em comissão de nível CJ-03 e 90 funções de confiança de nível FC-03, todos destinados aos gabinetes dos ministros.

Os 11 ministros receberão três cargos CJ-03 cada, para ampliar o assessoramento jurídico dos gabinetes. Além disso, os cargos FCs serão distribuídos entre os gabinetes de 10 ministros, exceto a Presidência que, em compensação, receberá nove funções para gratificar servidores.

O deputado Roberto Santiago, relator do projeto, defendeu sua aprovação. Segundo o deputado a medida visa garantir uma remuneração mais “igualitária” para servidores que desempenham funções semelhantes, “valorizando com isso o trabalho de confiança e responsabilidade que estes servidores desempenham na Suprema Corte.”

Cada FC-03 corresponde a R$ 1.379,07, enquanto o CJ-03 equivale a R$ 6.729,14 mensais. O impacto anual da medida corresponde a 0,89% do orçamento do STF, com investimento de R$ 4,6 milhões anuais.

O Diretor Jurídico da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Osmir Bertazzoni, considera que “isso vem na contramão da construção de um serviço público de qualidade que possa garantir que servidor público seja independente para o exercício de sua função, não ficando submisso a questões ideológicas políticas ou partidárias, o que garante a independência do servidor público na execução do seu mister. Partindo essa atitude do poder Judiciário, constrói-se um monstro. Ao final, tal atitude tende a se alastrar nos demais poderes da República. Além disso, essas contratações podem ser consideradas, pela lógica jurídica, política, ou administrativa, como um abuso no uso de funções gratificadas e cargos em comissão”.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

SECOM/CSPB com informações da Agência Câmara