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Publicado: 2/10/2013 | 11:44
CSPB ajuíza ação contra desvio de função
Na ação, a CSPB pede que seja declarada a inconstitucionalidade da norma.

por Andressa Oliveira
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5046, que pede liminar contra o Provimento 22/2009, de autoria do Corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), que estende atribuições do secretário para servidores das secretarias judiciais. Na ação, a CSPB pede que seja declarada a inconstitucionalidade da norma.
A CSPB alega que o provimento confronta os artigos 37 e 39 da Constituição. O primeiro dispõe sobre as regras que regem a administração pública e a necessidade de concurso público, já que cargos seriam preenchidos sem a exigência do mesmo. Já o artigo 39 dispõe sobre o grau de responsabilidade e a complexidade de cada carreira, assim como os padrões de vencimentos e remunerações dos servidores de funções determinadas.
A confederação ainda citou a decisão do STF em mais outras duas ADIs semelhantes (ADI 3837 e ADI 248) em que o Supremo declarou a inconstitucionalidade da adaptação de cargos depois da reorganização das Carreiras do Tesouro Estadual no estado do Ceará e também na administração estadual do Rio de Janeiro.
Segundo o 1º Secretário da CSPB, Aníbal Lins, o desvio de função é uma prática absurda que deve ser banida do serviço público. “A CSPB marca um gol de placa ao intervir em práticas como essas. É necessário acabar com o desvio de função. Eu vou propor a diretoria da CSPB, para que os nossos advogados prestem assessoria jurídica, não só maranhão, mas em todos os estados da federação, para que os servidores que estejam desviados de suas funções possam entrar com ações de indenização. A lei é clara. Se o servidor está em uma função, e recebe um salário menor ao que é estipulado para o cargo, ele deve ser ressarcido e deve receber a diferença”.

A Súmula nº 378 do Superior Tribunal de Justiça declara que “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.
O provimento 22/2009 atribui funções do secretário judicial aos técnicos judiciários, analistas judiciários e demais servidores das secretarias judiciais, exceto assinatura de mandatos e ofícios de ordem.

Para a advogada da CSPB, Mônica Santos, é um dever da entidade proteger os servidores das três esferas. “Entramos com a ação por ver interesse na questão da representatividade do trabalhador, onde visamos à valorização e a defesa do servidor público. O nosso estatuto é bem claro: A Confederação tem o objetivo de defender seus filiados, representando os seus representados”.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão, a determinação teve o intuito de simplificar a tramitação dos processos.
SECOM/CSPB
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