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Publicado: 23/09/2013 | 16:10
Servidor é livre na escolha de afiliação, esclarece SINTRAM
Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e da Região Centro-Oeste (SINTRAM) informa que qualquer trabalhador tem o direito de liberdade de filiação a seu sindicato representativo.

Diretoria Executiva do SINTRAM. Ao centro, João Madeira, presidente.
A nota divulgada à categoria teve o propósito de esclarecer as dúvidas surgidas com a criação, em Divinópolis, de uma nova entidade sindical para representar a base da educação.
Ligeira, a nova entidade promoveu uma verdadeira campanha de desinformação entre os servidores. "O novo sindicato divulgou material informando que todos os servidores da educação deveriam sair do SINTRAM e obrigatoriamente filiarem-se ao sindicato da educação, o que é uma grande inverdade", comenta dra. Mariana Tavares.
Os professores da rede municipal de ensino têm, por lei, o direito de manterem-se filiados ao SINTRAM, usufruindo de todos os benefícios oferecidos pelo Sindicato.
"Esse direito está previsto no artigo 8° da Constituição de 1988. O artigo defende que o trabalhador ou servidor pode filiar-se ao sindicato de classe que ele julgar mais representativo e benéfico. Esclarece que a filiação é ato de escolha individual do trabalhador/servidor", estampa o boletim divulgado pelo SINTRAM entre a categoria pela gerente de Comunicação da entidade, Thamires Santos.
A Constituição ilustra essa compreensão quando diz: “Art.8° (...) V - ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato”. Portanto, nenhum trabalhador/servidor pode ser obrigado a filiar-se a entidade diversa de seu próprio interesse.
"Esperamos que o servidor da educação se recorde de tudo que o SINTRAM já fez até aqui. Além de oferecer assistência jurídica nas ações trabalhistas, a entidade oferta também uma grande carteira de convênios para o associado", defende dra. Mariana.
Fonte: FESEMPRE
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