Notícias Publicado: 19/09/2013 | 16:46

Auditores da Receita Federal manifestam-se contra o PL 4.330/04

Os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, representados pela Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) divulgam nota pública “sobre o PL 4.330/2004 e suas inconstitucionalidades”.



A entidade “manifesta sua posição contrária à aprovação do Projeto de Lei n° 4.330/2004, haja vista a retirada dos direitos e garantias dos trabalhadores instituídos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, bem como o enfraquecimento dos poderes de organização e negociações coletivas.”

“A terceirização de serviços funciona como forma de diminuição de garantias e de direitos dos trabalhadores, pois os mesmos terão seus salários rebaixados e seus benefícios diminuídos ou extintos quando comparados aos demais trabalhadores. Além do mais, a empresa terceirizada é responsável direta pela quitação de todas as verbas trabalhistas, o que beneficia em muito, as empresas contratantes, pois como devedora subsidiária só paga a conta depois de esgotado todos os recursos de cobrança contra a terceirizada, o que dificulta ao trabalhador receber o que lhe é devido”, argumenta.

Leia a íntegra da nota da Anfip:

Nota da ANFIP sobre o PL 4.330/2004 e suas inconstitucionalidades

A ANFIP vem a público manifestar sua posição contrária à aprovação do Projeto de Lei n° 4.330/2004, haja vista a retirada dos direitos e garantias dos trabalhadores instituídos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, bem como o enfraquecimento dos poderes de organização e negociações coletivas.

Na medida em que se permite a terceirização em quaisquer atividades empresarias, este projeto vem exacerbar o princípio constitucional da livre iniciativa, ensejando a liberdade de contratação de serviços para além do permissivo constitucional, o que enseja o esvaziamento da eficácia dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Não podemos permitir que isso aconteça! O PL 4.330, ao propor a terceirização sem limite na iniciativa privada e a terceirização desmedida no espaço da Administração Pública, vem de encontro aos valores preservados pela Constituição, atingindo frontalmente o Estado Democrático de Direito, o que supervaloriza os interesses da iniciativa privada em prejuízo da eficácia dos direitos sociais dos trabalhadores, e dos princípios que regem a administração pública.

A terceirização de serviços funciona como forma de diminuição de garantias e de direitos dos trabalhadores, pois os mesmos terão seus salários rebaixados e seus benefícios diminuídos ou extintos quando comparados aos demais trabalhadores. Além do mais, a empresa terceirizada é responsável direta pela quitação de todas as verbas trabalhistas, o que beneficia em muito, as empresas contratantes, pois como devedora subsidiária só paga a conta depois de esgotado todos os recursos de cobrança contra a terceirizada, o que dificulta ao trabalhador receber o que lhe é devido.

Esse Projeto de Lei visa, aparentemente, preencher uma lacuna da Lei, em vista do ordenamento jurídico brasileiro não dispor de uma regulamentação, especialmente no que tange à responsabilidade trabalhista do tomador, bem como, a especificação das atividades em que a terceirização seria lícita, ignorando assim, a justiça do trabalho que só se admite em situações excepcionais, quando se trata de serviço especializado e no desenvolvimento de atividades acessórias da empresa.

Desta forma, a ideia que norteia o referido projeto é estender de forma indiscriminada a terceirização de serviços a quaisquer atividades, inclusive, para aquelas essenciais ou principais das empresas (atividades fim). Ou seja, a contratante/tomadora entregando a outrem o cumprimento direto da atividade que justifica a existência dela.

A ANFIP, uma entidade com 63 anos, que congrega 12 mil Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, não poderia calar diante de tamanha injustiça a ser cometida junto aos trabalhadores, colocando em risco os direitos já conquistados pela classe trabalhadora, entre eles, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias, 13° salário e outros mais, garantidos por lei, àqueles regularmente empregados.

Enxerga-se um futuro com empresas sem empregados, realizando seus objetivos exclusivamente através de trabalhadores terceirizados, não assumindo sequer a responsabilidade direta pelo cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Vê-se, então, que na contramão da realidade, o PL 4.330/2004 permite expandir o que necessita ser restringido, representando séria ameaça aos direitos e garantias fundamentais do cidadão trabalhador, com reflexos danosos para toda a sociedade.

Ainda assim, o prejuízo causado aos cofres públicos, pois não se tem arrecadação garantida, implicará em consequências sérias aos trabalhadores e futuros aposentados que não terão as garantias constitucionais do maior programa de distribuição de renda no país - a Previdência Social Pública. Tudo isso, como se não bastasse as desonerações autorizadas pelo Governo Federal, que implicam na renúncia de bilhões de reais do caixa da Previdência Social do Brasil.

Por fim, conclamamos aos senhores deputados que rejeitem esse Projeto de Lei, cujos dispositivos revelam-se irremediavelmente inconstitucionais, com reflexos danosos aos interesses maiores da sociedade brasileira.

Brasília, 18 de setembro de 2013.

Margarida Lopes de Araújo
Presidente da ANFIP


Fonte: DIAP