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Publicado: 5/09/2013 | 15:57
TJ do Rio determina a interrupção da greve dos professores da rede estadual
O descumprimento da ordem acarretará multa de R$ 300 mil por dia. A decisão do desembargador Mário dos Santos Paulo foi tomada a pedido da Secretaria Estadual de Educação.
por Valmir Ribeiro
Ontem a Justiça determinou a suspenção da greve dos profissionais de educação da rede estadual de ensino do Rio de Janeiro. A determinação do Tribunal de Justiça do estado estipula um prazo de 24 horas para o sindicato encerrar a paralização. O descumprimento da ordem acarretará multa de R$ 300 mil por dia. A decisão do desembargador Mário dos Santos Paulo foi tomada a pedido da Secretaria Estadual de Educação.
Durante a assembleia realizada na tarde ontem, os grevistas ainda não estavam informados da decisão da justiça. A liminar dá sentido oposto à decisão dos grevistas de permanecer em greve. Vera Nepomuceno, coordenadora do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação, afirma que o governo não avança na negociação. Ontem a sindicalista disse que “em uma audiência com a secretaria, mais uma vez, houve uma série de promessas”, disse.
O Diretor Jurídico da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Osmir Bertazzoni, “o próprio Poder Judiciário está interferindo na organização sindical. A falta de uma regulamentação do direito de greve, mais uma vez, vai prejudicar a população, neste caso, do Rio de Janeiro. Ela está sendo atendida por servidores descontentes, principalmente, com a precariedade dos investimentos em educação no estado. A falta de uma lei que regulamente o direito de greve permite esse tipo de situação que representa um retrocesso no sistema democrático brasileiro”, afirmou.
Os grevistas reivindicam um reajuste salarial de 26%.
Fonte: SECOM/CSPB com informações da Agência Brasil
Ontem a Justiça determinou a suspenção da greve dos profissionais de educação da rede estadual de ensino do Rio de Janeiro. A determinação do Tribunal de Justiça do estado estipula um prazo de 24 horas para o sindicato encerrar a paralização. O descumprimento da ordem acarretará multa de R$ 300 mil por dia. A decisão do desembargador Mário dos Santos Paulo foi tomada a pedido da Secretaria Estadual de Educação.
Durante a assembleia realizada na tarde ontem, os grevistas ainda não estavam informados da decisão da justiça. A liminar dá sentido oposto à decisão dos grevistas de permanecer em greve. Vera Nepomuceno, coordenadora do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação, afirma que o governo não avança na negociação. Ontem a sindicalista disse que “em uma audiência com a secretaria, mais uma vez, houve uma série de promessas”, disse.
O Diretor Jurídico da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Osmir Bertazzoni, “o próprio Poder Judiciário está interferindo na organização sindical. A falta de uma regulamentação do direito de greve, mais uma vez, vai prejudicar a população, neste caso, do Rio de Janeiro. Ela está sendo atendida por servidores descontentes, principalmente, com a precariedade dos investimentos em educação no estado. A falta de uma lei que regulamente o direito de greve permite esse tipo de situação que representa um retrocesso no sistema democrático brasileiro”, afirmou.
Os grevistas reivindicam um reajuste salarial de 26%.
Fonte: SECOM/CSPB com informações da Agência Brasil
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