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Publicado: 2/09/2013 | 11:48
Mais Médicos: Prefeituras estão proibidas de demitir médicos já contratados
Após receber denúncias sobre demissões de médicos para receber profissionais do mais Médicos em algumas prefeituras brasileiras, o Ministério da Saúde informou, em nota, que o termo de adesão desautoriza os municípios que aderiram ao programa, de demitirem qualquer profissional que tenha sido contratado anteriormente.
por Valmir Ribeiro
Após receber denúncias sobre demissões de médicos para receber profissionais do mais Médicos em algumas prefeituras brasileiras, o Ministério da Saúde informou, em nota, que o termo de adesão desautoriza os municípios que aderiram ao programa, de demitirem qualquer profissional que tenha sido contratado anteriormente. "Os municípios que descumprirem essa regra serão excluídos do programa, com remanejamento dos médicos participantes para outras cidades", alertou a nota.
O sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (Cnes), responsável pelo controle do programa, impede, segundo o Ministério da Saúde, que o médico participante seja remanejado a postos que já estavam ocupados por profissionais antes da adesão do município. Na atenção básica, os médicos já cadastrados estão impedidos de se inscrever no programa para atuar no município onde já trabalha. O objetivo é impedir a migração de profissionais para a bolsa do Mais Médicos em uma mesma cidade.
Os municípios inscritos são obrigados a manter o número de médicos na atenção básica, sem os profissionais do programa Mais Médicos. O Ministério da Saúde esclarece que os médicos contratados pelo programa só poderão ser incluídos para ampliar a capacidade de atendimento, preenchendo novas vagas aonde faltavam profissionais, ou formando novas equipes de atenção básica.
Os municípios só poderão demitir médicos da atenção básica, segundo o ministério, em situações excepcionais justificadas às coordenação nacional do Programa Mais Médicos, em situações como o comprovado descumprimento da carga horária estipulada ou falha profissional e/ou outra falha profissional ou ética do médico.
A Diretora Nacional de Assuntos da Saúde da CSPB, Claudia Carnevalle, acredita “que essa é a postura mais correta a ser feita pelo ministério, no que diz respeito aos profissionais médicos que já estão contratados em diversos municípios brasileiros. A prioridade, neste caso, está dada para a ampliação e não para substituição de profissionais. Portanto, neste caso específico, sou favorável à esses critérios adotados pelo Ministério da Sáude. Porém, com relação ao Programa Mais Médicos, é importante observar a questão dos direitos dos profissionais que estão sendo contratados pelo programa, isso ainda não está muito claro. Precisamos averiguar o que acontece desde que questão da validação da formação desses profissionais, até os direitos trabalhistas regidos pela legislação brasileira”, informou.
SECOM/CSPB com informações da Agência Brasil
Após receber denúncias sobre demissões de médicos para receber profissionais do mais Médicos em algumas prefeituras brasileiras, o Ministério da Saúde informou, em nota, que o termo de adesão desautoriza os municípios que aderiram ao programa, de demitirem qualquer profissional que tenha sido contratado anteriormente. "Os municípios que descumprirem essa regra serão excluídos do programa, com remanejamento dos médicos participantes para outras cidades", alertou a nota.
O sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (Cnes), responsável pelo controle do programa, impede, segundo o Ministério da Saúde, que o médico participante seja remanejado a postos que já estavam ocupados por profissionais antes da adesão do município. Na atenção básica, os médicos já cadastrados estão impedidos de se inscrever no programa para atuar no município onde já trabalha. O objetivo é impedir a migração de profissionais para a bolsa do Mais Médicos em uma mesma cidade.
Os municípios inscritos são obrigados a manter o número de médicos na atenção básica, sem os profissionais do programa Mais Médicos. O Ministério da Saúde esclarece que os médicos contratados pelo programa só poderão ser incluídos para ampliar a capacidade de atendimento, preenchendo novas vagas aonde faltavam profissionais, ou formando novas equipes de atenção básica.
Os municípios só poderão demitir médicos da atenção básica, segundo o ministério, em situações excepcionais justificadas às coordenação nacional do Programa Mais Médicos, em situações como o comprovado descumprimento da carga horária estipulada ou falha profissional e/ou outra falha profissional ou ética do médico.
A Diretora Nacional de Assuntos da Saúde da CSPB, Claudia Carnevalle, acredita “que essa é a postura mais correta a ser feita pelo ministério, no que diz respeito aos profissionais médicos que já estão contratados em diversos municípios brasileiros. A prioridade, neste caso, está dada para a ampliação e não para substituição de profissionais. Portanto, neste caso específico, sou favorável à esses critérios adotados pelo Ministério da Sáude. Porém, com relação ao Programa Mais Médicos, é importante observar a questão dos direitos dos profissionais que estão sendo contratados pelo programa, isso ainda não está muito claro. Precisamos averiguar o que acontece desde que questão da validação da formação desses profissionais, até os direitos trabalhistas regidos pela legislação brasileira”, informou.
SECOM/CSPB com informações da Agência Brasil
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