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Publicado: 16/08/2013 | 11:58
Anistia a servidores grevistas do Ministério do Trabalho é aprovada em Comissão
Servidores públicos federais do Ministério do Trabalho que sofreram punições ou descontos em consequência da participação na greve ocorrida entre 06 de abril e 24 de setembro de 2010, tiveram anistia aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Servidores públicos federais do Ministério do Trabalho que sofreram punições ou descontos em consequência da participação na greve ocorrida entre 06 de abril e 24 de setembro de 2010, tiveram anistia aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Com a aprovação do texto, o servidor anistiado será restituído dos valores que tenha deixado de receber em virtude dos dias não trabalhados, e terá assegurada a contagem desses dias como tempo de serviço e de contribuição, para todos os fins.
O deputado Roberto Santiago (PSD-SP), relator da comissão, recomendou a aprovação da medida, prevista no Projeto de Lei 4438/12, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE). O relator incluiu apenas uma emenda de redação, que substitui o termo “que participaram de greve de sua categoria” por “que tenham sofrido punições ou descontos em virtude de participação em movimento reivindicatório”.
Santiago lamenta que a lei destinada a disciplinar o direito de greve dos servidores públicos ainda permaneça sem ter sido editada, mesmo passados quase 25 anos da promulgação da Constituição de 1988.
Para o Diretor de Assuntos do Poder Legislativo da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Dulcemar Galdino Delgado, “esse projeto da anistia foi de bom tom para os servidores que lideraram o movimento em prol da categoria. Porém, o Congresso tenta, paliativamente, protelar o que realmente resolveria a questão que seria a definitiva aprovação de lei que regulamente o direito de greve para os servidores públicos no Brasil”, disse.
O projeto que anistia os servidores grevistas tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Finanças e Tributação.
Fonte: SECOM/CSPB com informações da Agência Câmara
Com a aprovação do texto, o servidor anistiado será restituído dos valores que tenha deixado de receber em virtude dos dias não trabalhados, e terá assegurada a contagem desses dias como tempo de serviço e de contribuição, para todos os fins.
O deputado Roberto Santiago (PSD-SP), relator da comissão, recomendou a aprovação da medida, prevista no Projeto de Lei 4438/12, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE). O relator incluiu apenas uma emenda de redação, que substitui o termo “que participaram de greve de sua categoria” por “que tenham sofrido punições ou descontos em virtude de participação em movimento reivindicatório”.
Santiago lamenta que a lei destinada a disciplinar o direito de greve dos servidores públicos ainda permaneça sem ter sido editada, mesmo passados quase 25 anos da promulgação da Constituição de 1988.
Para o Diretor de Assuntos do Poder Legislativo da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Dulcemar Galdino Delgado, “esse projeto da anistia foi de bom tom para os servidores que lideraram o movimento em prol da categoria. Porém, o Congresso tenta, paliativamente, protelar o que realmente resolveria a questão que seria a definitiva aprovação de lei que regulamente o direito de greve para os servidores públicos no Brasil”, disse.
O projeto que anistia os servidores grevistas tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania; e de Finanças e Tributação.
Fonte: SECOM/CSPB com informações da Agência Câmara
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