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Publicado: 15/08/2013 | 15:58
Ministro Celso de Mello defere pedido de prioridade para ação da CSPB
Servidores públicos que trabalham em locais onde há riscos de dano físico, ou biológico, podem ser beneficiados com aposentadoria especial, caso o Supremo Tribunal Federal - STF confirme a decisão monocrática do Ministro Celso de Mello, proferida nos autos do Mandado de Injunção 3.080, de iniciativa da CSPB.
Servidores públicos que trabalham em locais onde há riscos de dano físico, ou biológico, podem ser beneficiados com aposentadoria especial, caso o Supremo Tribunal Federal - STF confirme a decisão monocrática do Ministro Celso de Mello, proferida nos autos do Mandado de Injunção 3.080, de iniciativa da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB.
Contrariada com a decisão do Ministro Celso de Mello, a Advocacia Geral da União – AGU protocolou em setembro do ano passado Agravo Regimental junto ao STF. O recurso aguarda, desde então, decisão da Suprema Corte.
“Por determinação do nosso Presidente João Domingos Gomes, um líder sindical preocupado com a situação dos muitos servidores em idade de aposentadoria, solicitamos nesta quinta feira, 15/08, ao Ministro Celso de Mello, que conceda tratamento preferencial para a tramitação e julgamento do recurso da AGU contra o Mandado de Injunção 3080. E a nós foi dada a garantia de que a matéria será apreciada, agora de forma colegiada pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, até o final deste mês”, declarou Aníbal Lins, Primeiro Secretário da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB.
O Mandado de Injunção 3080 visa assegurar a aposentadoria especial para servidores que exercem atividades ainda não consideradas insalubres pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A jurisprudência garante que atividades como a de coleta de lixo, se exercidas por mais de 25 anos, podem assegurar a aposentadoria especial, embora elas não constem da lista de atividades nocivas à saúde do Ministério do Trabalho.
RISCOS
Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais acarretam o contato com tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios, etc.
No que concerne aos riscos físicos são as diversas formas de energia, tais como: ruídos, temperaturas excessivas, vibrações, pressões anormais, radiações, umidade.
DECISÃO
No ano passado, o Ministro Celso de Mello se manifestou da seguinte forma no Mandado de Injunção da CSPB: “Sendo assim, em face das razões expostas, tendo em vista, ainda, os pareceres favoráveis que a douta Procuradoria-Geral da República tem formulado a respeito das mesmas ora veiculada nesta decisão, concedo em parte, a ordem injuncional, para reconhecido o estado de mora legislativa, garantir, a cada integrante do grupo, classe ou categoria, cuja atividade esteja abrangidas pelas finalidades institucionais da entidade impetrante o direito de ter seus pedidos administrativos de aposentadoria especial concretamente analisados pela autoridade administrativa competente.”
Fonte: SindjusMA
Contrariada com a decisão do Ministro Celso de Mello, a Advocacia Geral da União – AGU protocolou em setembro do ano passado Agravo Regimental junto ao STF. O recurso aguarda, desde então, decisão da Suprema Corte.
“Por determinação do nosso Presidente João Domingos Gomes, um líder sindical preocupado com a situação dos muitos servidores em idade de aposentadoria, solicitamos nesta quinta feira, 15/08, ao Ministro Celso de Mello, que conceda tratamento preferencial para a tramitação e julgamento do recurso da AGU contra o Mandado de Injunção 3080. E a nós foi dada a garantia de que a matéria será apreciada, agora de forma colegiada pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, até o final deste mês”, declarou Aníbal Lins, Primeiro Secretário da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB.
O Mandado de Injunção 3080 visa assegurar a aposentadoria especial para servidores que exercem atividades ainda não consideradas insalubres pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A jurisprudência garante que atividades como a de coleta de lixo, se exercidas por mais de 25 anos, podem assegurar a aposentadoria especial, embora elas não constem da lista de atividades nocivas à saúde do Ministério do Trabalho.
RISCOS
Os riscos biológicos ocorrem por meio de microorganismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças. Muitas atividades profissionais acarretam o contato com tais riscos. É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios, etc.
No que concerne aos riscos físicos são as diversas formas de energia, tais como: ruídos, temperaturas excessivas, vibrações, pressões anormais, radiações, umidade.
DECISÃO
No ano passado, o Ministro Celso de Mello se manifestou da seguinte forma no Mandado de Injunção da CSPB: “Sendo assim, em face das razões expostas, tendo em vista, ainda, os pareceres favoráveis que a douta Procuradoria-Geral da República tem formulado a respeito das mesmas ora veiculada nesta decisão, concedo em parte, a ordem injuncional, para reconhecido o estado de mora legislativa, garantir, a cada integrante do grupo, classe ou categoria, cuja atividade esteja abrangidas pelas finalidades institucionais da entidade impetrante o direito de ter seus pedidos administrativos de aposentadoria especial concretamente analisados pela autoridade administrativa competente.”
Fonte: SindjusMA
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