Destaques Publicado: 2/08/2013 | 14:44

Dilma sanciona lei que garante atendimento a vítimas de estupro

O projeto de lei, aprovado pelo Senado Federal no início de julho, prevê que o atendimento a vítimas deve incluir o diagnóstico e tratamento de lesões e a realização de exames para detectar gravidez e doenças sexualmente transmissíveis.

A lei que obriga os hospitais de Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atendimento multidisciplinar e emergencial às vítimas de violência sexual foi sancionada ontem, sem vetos, pela presidenta Dilma Rousseff.

O projeto de lei, aprovado pelo Senado Federal no início de julho, prevê que o atendimento a vítimas deve incluir o diagnóstico e tratamento de lesões e a realização de exames para detectar gravidez e doenças sexualmente transmissíveis. A lei determina, também, a preservação do material coletado no exame médico-legal.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que a sanção presidencial transforma em lei práticas que estão em harmonia com as recomendações do Ministério da Saúde. “Ao ser sancionado, (o projeto) transforma em lei aquilo que já é uma política estabelecida em portaria, que garante o atendimento humanizado, respeitoso a qualquer vitima de estupro. Estou falando de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência mental, homens e mulheres, qualquer cidadão brasileiro.”

Com o objetivo de oferecer às vítimas de estupro, contraceptivos de emergência, o governo manteve na lei, a previsão de oferecer a chamada “pílula do dia seguinte”. Outra iniciativa do governo é o encaminhamento de um projeto de lei que altera a forma como a prescrição está descrita na lei. Segundo Padilha, o termo “profilaxia da gravidez” será substituído por “medicação com eficiência precoce para gravidez decorrente de estupro”, assim como versa o projeto original. De acordo com o ministro, a mudança corrige qualquer interpretação de que a nova lei poderia estimular abortos na rede pública.

Outra preocupação do governo é corrigir a imprecisão sobre o conceito de violência sexual. Pela nova redação, considera-se violência sexual “todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica”. Da forma como a lei foi sancionada, o texto poderia excluir pessoas com deficiência mental e crianças, que não têm como dar ou não consentimento para atividade sexual.

A Diretora Adjunta de Assuntos da Mulher, Criança e Juventude da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Wânia Fantini, acredita que “trata-se de uma revolução no tocante à proteção às vítimas de violência sexual. A nova lei contempla muitos aspectos de proteção a essas vítimas e, caso ocorra algum problema na sua aplicabilidade, as soluções surgirão automaticamente ao observar os aspectos práticos das novas regras. Essa lei representa um grande avanço social, e está em harmonia com os preceitos que visam a construção do estado social e democrático de direito”, disse.

Pela lei sancionada, profissionais de saúde, no atendimento às vítimas, deverão facilitar o registro policial e repassar informações que podem ser úteis à comprovação da violência sexual e que possam auxiliar a identificação do agressor.


Fonte: SECOM/CSPB com informações da AGÊNCIA BRASIL