Notícias
Publicado: 31/07/2013 | 16:08
Projeto garante estabilidade à gestante contratada por tempo determinado
A estabilidade limita-se ao período da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A Câmara analisa um projeto de lei (5659/13) que estende a estabilidade provisória garantida às empregadas gestantes também para os casos de contrato de trabalho por tempo determinado.
A Constituição já proíbe a demissão sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) assegura essa estabilidade provisória também à funcionária que tiver a gravidez confirmada durante o aviso prévio.
O deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), autor do projeto, afirma que, na prática, essa estabilidade já é assegurada pela Justiça do trabalhista (Súmula 244, do Tribunal Superior do Trabalho). Ele explica, no entanto, que, como a súmula não é vinculante, os juízes podem decidir de maneira diferente.
“Desta forma, nada mais justo do que transformar em lei, uma matéria que já está sumulada pelo TST”, argumenta Jacob.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: AGÊNCIA CÂMARA
A Constituição já proíbe a demissão sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) assegura essa estabilidade provisória também à funcionária que tiver a gravidez confirmada durante o aviso prévio.
O deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), autor do projeto, afirma que, na prática, essa estabilidade já é assegurada pela Justiça do trabalhista (Súmula 244, do Tribunal Superior do Trabalho). Ele explica, no entanto, que, como a súmula não é vinculante, os juízes podem decidir de maneira diferente.
“Desta forma, nada mais justo do que transformar em lei, uma matéria que já está sumulada pelo TST”, argumenta Jacob.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: AGÊNCIA CÂMARA
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB participa de reunião extraordinária do Instituto Servir Brasil e reforça unidade pela aprovação do PL 1893/2026 (5794 views • 07/07/2026)
02
CSPB intensifica articulação para construir consenso e viabilizar aprovação da negociação coletiva no serviço público (5461 views • 10/07/2026)
03
CSPB celebra avanço histórico da negociação coletiva e convoca mobilização nacional pela aprovação do PL 1893/2026 (5028 views • 02/07/2026)
04
CSPB repudia perseguição a dirigentes sindicais e anuncia reação política e jurídica em defesa da liberdade sindical (4947 views • 15/07/2026)
05
CSPB lança ‘Carta de Compromisso 2026’ para pautar a defesa do serviço público nas eleições (4830 views • 09/07/2026)
06
CSPB reforça articulação por consenso para viabilizar aprovação do PL da Negociação Coletiva (4745 views • 08/07/2026)
07
Nota Técnica do MPT fortalece atuação dos sindicatos na fiscalização de contratos terceirizados (4681 views • 21/07/2026)
08
FMI reconhece fracasso das privatizações e aponta nova onda estatal (4666 views • 01/07/2026)
09
CSPB amplia articulação política e convoca servidores para audiência pública decisiva sobre a negociação coletiva no serviço público (4645 views • 23/07/2026)
10