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Publicado: 26/07/2013 | 14:12
"Geração de empregos não será prejudicada pelo veto presidencial"
O Ministro do Trabalho, Manoel Dias, afirmou ontem (25), que o veto da presidenta Dilma Rousseff à multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não irá prejudicar a geração de empregos no Brasil. Segundo o Ministro, o surgimento de novos postos de trabalho não será afetado. De acordo com Dias a multa adicional existe desde 2001 e não pressiona a economia.
por Valmir Ribeiro
O Ministro do Trabalho, Manoel Dias, afirmou ontem (25), que o veto da presidenta Dilma Rousseff à multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não irá prejudicar a geração de empregos no Brasil. Segundo o Ministro, o surgimento de novos postos de trabalho não será afetado. De acordo com Dias a multa adicional existe desde 2001 e não pressiona a economia.
“Essa medida está vigente há quantos anos? Ela não era temporária, se fosse já teria terminado o prazo de vigência. Era para recompor o caixa (do FGTS) e continuou”, declarou o Ministro.
Manoel Dias afirma que a decisão não foi apenas do Ministério do Trabalho, mas de todo o governo. O Ministro alegou que o fim da multa extra, comprometeria investimentos em infraestrutura financiados com recursos do FGTS, entre eles, o Programa Minha Casa, Minha Vida.
Sobre a possibilidade de o Congresso extinguir a multa, Dias afirmou que a possibilidade de uma eventual derrubada do veto está dentro dos preceitos democráticos do estado brasileiro: “O Congresso decide não é? O Congresso é soberano. Ela [a presidente Dilma] veta, tem que devolver o veto ao Congresso e o Congresso é soberano nessa deliberação. Quantas vezes já foram derrubados vetos? E quantas vezes não foram? Então, é a democracia. As vezes é difícil a democracia. Mas a melhor das práticas ainda é a democracia", afirmou.
O Diretor de Política Salarial e Assuntos Econômicos da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Manoel Isidro, acredita que a retirada da multa de 10%, comprometeria ainda mais a frágil estabilidade do trabalhador da iniciativa privada. “Retirando essa multa extra, acredito que iremos estimular mais desemprego e insegurança a essa classe de trabalhadores. Como sindicalista, eu defendo o trabalhador. Se para demitir trabalhador sem justa causa, o patronato pagar uma multa extra de 10%, isso, inevitavelmente, desestimula mais demissões”, disse.
Apesar de concordar com o veto da presidenta Dilma Rousseff, Manoel Isidro acredita que esses 10% seriam mais bem utilizados se fossem beneficiar diretamente o trabalhador. “A seguridade social já tem muito dinheiro. Esses valores deveriam ser revertidos diretamente em benefício do trabalhador da iniciativa privada. Estes, ainda não dispõem de políticas públicas que garantam uma maior estabilidade para suas carreiras, como ocorre, por exemplo, com os servidores públicos”, concluiu.
Histórico da multa
O acordo realizado em 2001 foi elaborado com o objetivo de repor perdas do FGTS com planos econômicos. Desde então, os empresários pagam 50% de multa ao demitir um empregado sem justa causa. Do montante, 40% é destinado ao trabalhador, e os 10% extras são destinados ao fundo. Com a alegação de que a conta dos planos econômicos já foi paga, o parlamento brasileiro aprovou o fim dos 10%. A presidenta Dilma Rousseff vetou a medida argumentando que os programas sociais e investimentos em infraestrutura financiados pelo FGTS, representam cerca de R$ 4 bilhões por ano, e que, portanto, com o fim dos 10%, esses investimentos sofreriam enormes prejuízos.
Fonte: SECOM/CSPB com informações da AGÊNCIA BRASIL
O Ministro do Trabalho, Manoel Dias, afirmou ontem (25), que o veto da presidenta Dilma Rousseff à multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não irá prejudicar a geração de empregos no Brasil. Segundo o Ministro, o surgimento de novos postos de trabalho não será afetado. De acordo com Dias a multa adicional existe desde 2001 e não pressiona a economia.
“Essa medida está vigente há quantos anos? Ela não era temporária, se fosse já teria terminado o prazo de vigência. Era para recompor o caixa (do FGTS) e continuou”, declarou o Ministro.
Manoel Dias afirma que a decisão não foi apenas do Ministério do Trabalho, mas de todo o governo. O Ministro alegou que o fim da multa extra, comprometeria investimentos em infraestrutura financiados com recursos do FGTS, entre eles, o Programa Minha Casa, Minha Vida.
Sobre a possibilidade de o Congresso extinguir a multa, Dias afirmou que a possibilidade de uma eventual derrubada do veto está dentro dos preceitos democráticos do estado brasileiro: “O Congresso decide não é? O Congresso é soberano. Ela [a presidente Dilma] veta, tem que devolver o veto ao Congresso e o Congresso é soberano nessa deliberação. Quantas vezes já foram derrubados vetos? E quantas vezes não foram? Então, é a democracia. As vezes é difícil a democracia. Mas a melhor das práticas ainda é a democracia", afirmou.
O Diretor de Política Salarial e Assuntos Econômicos da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Manoel Isidro, acredita que a retirada da multa de 10%, comprometeria ainda mais a frágil estabilidade do trabalhador da iniciativa privada. “Retirando essa multa extra, acredito que iremos estimular mais desemprego e insegurança a essa classe de trabalhadores. Como sindicalista, eu defendo o trabalhador. Se para demitir trabalhador sem justa causa, o patronato pagar uma multa extra de 10%, isso, inevitavelmente, desestimula mais demissões”, disse.
Apesar de concordar com o veto da presidenta Dilma Rousseff, Manoel Isidro acredita que esses 10% seriam mais bem utilizados se fossem beneficiar diretamente o trabalhador. “A seguridade social já tem muito dinheiro. Esses valores deveriam ser revertidos diretamente em benefício do trabalhador da iniciativa privada. Estes, ainda não dispõem de políticas públicas que garantam uma maior estabilidade para suas carreiras, como ocorre, por exemplo, com os servidores públicos”, concluiu.
Histórico da multa
O acordo realizado em 2001 foi elaborado com o objetivo de repor perdas do FGTS com planos econômicos. Desde então, os empresários pagam 50% de multa ao demitir um empregado sem justa causa. Do montante, 40% é destinado ao trabalhador, e os 10% extras são destinados ao fundo. Com a alegação de que a conta dos planos econômicos já foi paga, o parlamento brasileiro aprovou o fim dos 10%. A presidenta Dilma Rousseff vetou a medida argumentando que os programas sociais e investimentos em infraestrutura financiados pelo FGTS, representam cerca de R$ 4 bilhões por ano, e que, portanto, com o fim dos 10%, esses investimentos sofreriam enormes prejuízos.
Fonte: SECOM/CSPB com informações da AGÊNCIA BRASIL
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