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Publicado: 25/07/2013 | 16:34
Aposentados com mais de 70 anos poderão ser dispensados da declaração do IR
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5048/13, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que dispensa aposentados com mais de 70 anos da obrigação de entregar a declaração anual de rendimentos do Imposto de Renda (IR).
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5048/13, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que dispensa aposentados com mais de 70 anos da obrigação de entregar a declaração anual de rendimentos do Imposto de Renda (IR). A proposta é uma das 24 que tramitam apensadas ao Projeto de Lei 7172/10, do Senado, que trata de assunto semelhante.
Pelo PL 5048/13, a dispensa só valerá para aposentados cujos únicos rendimentos tributáveis sejam os proventos da aposentadoria, exceto os tributados exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva. Além disso, o patrimônio da pessoa não poderá ultrapassar o valor limite estabelecido pelo Ministério da Fazenda.
“São pessoas para as quais o dever de prestar informações pode se transformar em ônus bastante significativo, considerando que muitos não têm familiaridade com os meios de informática atualmente requeridos”, justifica o autor. Segundo o deputado, muitos idosos se veem obrigados a recorrer à ajuda de terceiros, incorrendo em despesas e riscos desnecessários.
O projeto altera a Lei 9.250/95, que trata do IR e estabelece que o ministro da Fazenda poderá estabelecer limites e condições para dispensar pessoas físicas da obrigação de apresentar declaração de rendimentos.
Tramitação
Os projetos apensados ao PL 7172/10 serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois seguirão para o Plenário.
Fonte: AGÊNCIA CÂMARA
Pelo PL 5048/13, a dispensa só valerá para aposentados cujos únicos rendimentos tributáveis sejam os proventos da aposentadoria, exceto os tributados exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva. Além disso, o patrimônio da pessoa não poderá ultrapassar o valor limite estabelecido pelo Ministério da Fazenda.
“São pessoas para as quais o dever de prestar informações pode se transformar em ônus bastante significativo, considerando que muitos não têm familiaridade com os meios de informática atualmente requeridos”, justifica o autor. Segundo o deputado, muitos idosos se veem obrigados a recorrer à ajuda de terceiros, incorrendo em despesas e riscos desnecessários.
O projeto altera a Lei 9.250/95, que trata do IR e estabelece que o ministro da Fazenda poderá estabelecer limites e condições para dispensar pessoas físicas da obrigação de apresentar declaração de rendimentos.
Tramitação
Os projetos apensados ao PL 7172/10 serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois seguirão para o Plenário.
Fonte: AGÊNCIA CÂMARA
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