Destaques Publicado: 25/07/2013 | 11:15

Projeto prevê o ressarcimento de municípios por despesas de competência da União e estados

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 5163/13, que assegura o ressarcimento de gastos dos municípios com despesas de responsabilidade constitucional da União e estados.

Por Andressa Oliveira

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 5163/13, que assegura o ressarcimento de gastos dos municípios com despesas de responsabilidade constitucional da União e estados.

Para o autor do projeto, deputado Otavio Leite (PSDB/RJ), os gastos dos municípios brasileiros ultrapassaram a marca de R$ 19 bilhões de reais no ano de 2011, ou seja, 5,25% do orçamento são utilizados com a prestação de serviços para a população que deveriam ser financiadas pela União e estados. Serviços como juntas de alistamento militar, Correios, educação e segurança, entre outros foram apontados no estudo realizado pelo economista François Bremaeker, da Associação Transparência Municipal (ATM).

Segundo o diretor de assuntos municipais da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Wagner Rodrigues, os municípios arcam com essas responsabilidades que são dos estados. “Os municípios acabam assumindo por falta de empenho federal, um exemplo é na questão da educação inicial. A alfabetização é de competência dos municípios, mas no ensino médio a função de gestão seria do estado, porém este não cumpre o que acaba onerando o município, gasto que poderia ser utilizado em outros serviços para a população”.

Ainda segundo Wagner, o estado precisa de uma nova legislação mais justa que promova o sustento dos municípios. “A CSPB juntamente com os municípios, está discutindo a questão do pacto federativo, sobre a questão dos repasses aos municípios. Cabe também, o debate sobre a atual conjuntura, pois a maior parte dos serviços oferecidos para a população é prestado pelos municípios”.

O projeto tramita em caráter conclusivo, e ainda passará pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças; e de Constituição e Justiça.

SECOM/CSPB com informações Agência Câmara