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Publicado: 22/07/2013 | 10:04
Projetos aprovados pela Câmara na área de educação
Na área de educação, a Câmara aprovou a Medida Provisória 593/12, que permite às instituições privadas de ensino superior, profissional e tecnológico participarem voluntariamente do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Na área de educação, a Câmara aprovou a Medida Provisória 593/12, que permite às instituições privadas de ensino superior, profissional e tecnológico participarem voluntariamente do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A MP já foi transformada na Lei 12.816/13.
Além das instituições privadas, o relatório aprovado inclui as instituições públicas de ensino superior entre as que também podem participar do Pronatec se desejarem, assim como as fundações públicas de direito privado dedicadas à educação profissional e tecnológica.
Atualmente, podem receber recursos do Pronatec apenas as escolas públicas de educação profissional e tecnológica e os serviços nacionais de aprendizagem.
Ouça na Rádio CSPB:

Curso superior
A Câmara aprovou proposta que fixa prazo de seis anos para os professores da educação básica com formação em nível médio concluírem curso de licenciatura de graduação plena.
Transformado na Lei 12.796/13, o Projeto de Lei 5395/09, do Executivo, determina que o prazo de seis anos será contado da posse em cargo de docente na rede pública de ensino e será válido para os professores com nível médio na modalidade normal (sem curso técnico).
Fonte: AGÊNCIA CÂMARA
Além das instituições privadas, o relatório aprovado inclui as instituições públicas de ensino superior entre as que também podem participar do Pronatec se desejarem, assim como as fundações públicas de direito privado dedicadas à educação profissional e tecnológica.
Atualmente, podem receber recursos do Pronatec apenas as escolas públicas de educação profissional e tecnológica e os serviços nacionais de aprendizagem.
Ouça na Rádio CSPB:
Curso superior
A Câmara aprovou proposta que fixa prazo de seis anos para os professores da educação básica com formação em nível médio concluírem curso de licenciatura de graduação plena.
Transformado na Lei 12.796/13, o Projeto de Lei 5395/09, do Executivo, determina que o prazo de seis anos será contado da posse em cargo de docente na rede pública de ensino e será válido para os professores com nível médio na modalidade normal (sem curso técnico).
Fonte: AGÊNCIA CÂMARA
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