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Publicado: 6/05/2013 | 10:25
MINISTÉRO DA SAÚDE É A PASTA COM MAIS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA EMPENHO
O Ministério da Saúde poderá receber até R$ 84 bilhões do orçamento da União até dezembro, segundo consta do Decreto 7.995/13 que determina a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2013. Desse total, R$ 62,269 bilhões são de despesas obrigatórias. O ministério aparece como o que mais terá recursos disponíveis para empenho (ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento).
Luciene Cruz*
Repórter da Agência Brasil
O Ministério da Saúde poderá receber até R$ 84 bilhões do orçamento da União até dezembro, segundo consta do Decreto 7.995/13 que determina a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2013. Desse total, R$ 62,269 bilhões são de despesas obrigatórias. O ministério aparece como o que mais terá recursos disponíveis para empenho (ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento).
Para o Ministério da Educação, a lei orçamentária destina o total R$ 40,145 bilhões no mesmo período, sendo que desse valor R$ 8,807 bilhões são despesas obrigatórias. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, aparece com a terceira maior fatia do Orçamento, que prevê R$ 28,598 bilhões dos recursos disponíveis, com R$ 22,041 bilhões obrigatórias.
Segundo o decreto publicado hoje (3) no Diário Oficial da União, a pasta com o menor recurso do Orçamento é a da Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial com R$ 49,615 milhões. Na sequência, aparecem a recém-criada Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Secretaria de Assuntos Estratégicos, com R$ 54,364 milhões e R$ 79,149 milhões, dos empenho previsto, respectivamente.
Em nota, o Ministério do Planejamento informou que o decreto “apresenta um cronograma preliminar que considera as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual de 2013 distribuídas ao longo do ano”. No entanto, segundo o comunicado, os números podem ser revistos. Até o próximo dia 22 de maio, ocorre a avaliação bimestral de receitas e despesas apuradas até abril, a partir da qual essa programação poderá ser ajustada, com corte de gastos.
A publicação do decreto cumpre as Leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de Diretrizes Orçamentárias, que determinam a publicação do cronograma até 30 dias após a sanção da Lei Orçamentária Anual de 2013.
* Colaborou Kelly Oliveira
Edição: Denise Griesinger
Ouça na Rádio CSPB:

Fonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE
Repórter da Agência Brasil
O Ministério da Saúde poderá receber até R$ 84 bilhões do orçamento da União até dezembro, segundo consta do Decreto 7.995/13 que determina a programação orçamentária e financeira para o exercício de 2013. Desse total, R$ 62,269 bilhões são de despesas obrigatórias. O ministério aparece como o que mais terá recursos disponíveis para empenho (ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento).
Para o Ministério da Educação, a lei orçamentária destina o total R$ 40,145 bilhões no mesmo período, sendo que desse valor R$ 8,807 bilhões são despesas obrigatórias. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, aparece com a terceira maior fatia do Orçamento, que prevê R$ 28,598 bilhões dos recursos disponíveis, com R$ 22,041 bilhões obrigatórias.
Segundo o decreto publicado hoje (3) no Diário Oficial da União, a pasta com o menor recurso do Orçamento é a da Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial com R$ 49,615 milhões. Na sequência, aparecem a recém-criada Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Secretaria de Assuntos Estratégicos, com R$ 54,364 milhões e R$ 79,149 milhões, dos empenho previsto, respectivamente.
Em nota, o Ministério do Planejamento informou que o decreto “apresenta um cronograma preliminar que considera as dotações previstas na Lei Orçamentária Anual de 2013 distribuídas ao longo do ano”. No entanto, segundo o comunicado, os números podem ser revistos. Até o próximo dia 22 de maio, ocorre a avaliação bimestral de receitas e despesas apuradas até abril, a partir da qual essa programação poderá ser ajustada, com corte de gastos.
A publicação do decreto cumpre as Leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de Diretrizes Orçamentárias, que determinam a publicação do cronograma até 30 dias após a sanção da Lei Orçamentária Anual de 2013.
* Colaborou Kelly Oliveira
Edição: Denise Griesinger
Ouça na Rádio CSPB:
Fonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE
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