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Publicado: 3/05/2013 | 11:43
CONGRESSO: PROJETO GARANTE APOSENTADORIA ESPECIAL E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA GARIS
De acordo com a proposta, serão beneficiados os segurados do regime geral de previdência social que trabalhem em condições que prejudiquem a sua saúde ou integridade física. Para ter garantida a aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 25 anos de atividade permanente, não ocasional nem intermitente.
Está pronta para ser votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) proposta que concede adicional de insalubridade e aposentadoria especial a trabalhadores que exerçam atividades de coleta de lixo, seleção de material para reciclagem e varrição de ruas.
O texto a ser votado é um substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), apresentado aos projetos de lei complementar dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Vicentinho Alves (PR-TO), respectivamente, PLS 155/2010 e 577/2011.
De acordo com a proposta, serão beneficiados os segurados do regime geral de previdência social que trabalhem em condições que prejudiquem a sua saúde ou integridade física. Para ter garantida a aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 25 anos de atividade permanente, não ocasional nem intermitente. Deverá comprovar ainda exposição, pelo mesmo período, a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos.
A proposta também concede a esses trabalhadores adicional insalubridade no valor de 40% do salário básico recebido, desconsiderados os acréscimos provenientes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
No substitutivo, Rollemberg opta pela aprovação do projeto de Paim, por ser o mais antigo, incorporando ao texto o conteúdo do projeto de Vicentinho Alves.
Apesar de reconhecidamente nocivas à saúde, as atividades de coleta de lixo e selecionador de material reciclável não dão, pela legislação em vigor, direito à aposentadoria especial, uma vez que o INSS não as considera insalubres. Assim, o trabalhador precisa buscar seu direito na Justiça, como observou Vicentinho Alves.
Nos tribunais, informa Rollemberg, a jurisprudência tem sido no sentido de que as atividades de coleta de lixo, se exercidas por mais de 25 anos, podem assegurar a aposentadoria especial, embora elas não constem da lista de atividades nocivas à saúde do Ministério do Trabalho.
Ao justificar a proposta, Paim ressaltou a importância da atividade exercida por esses trabalhadores para a manutenção das condições de limpeza e de salubridade das cidades. Por sua vez, Vicentinho Alves argumentou que a limpeza urbana não visa apenas embelezar a cidade, mas evitar proliferação de doenças e preservar o meio ambiente. Para executar essas atividades, ressaltou Rollemberg, os trabalhadores precisam enfrentar situações de risco para a saúde e à integridade física.
"O trabalhador fica exposto a condições extremas de insalubridade, que os sujeita ao risco de contaminação, além da exposição a agentes físicos agressivos – mecânicos, acústicos e térmicos –, tão prejudiciais à sua saúde e integridade física", observou Rollemberg em seu relatório pela aprovação da matéria.
Após deliberação da CAS, a proposição seguirá para exame do Plenário.
Ouça na Rádio CSPB:

Fonte: AGÊNCIA SENADO
O texto a ser votado é um substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), apresentado aos projetos de lei complementar dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Vicentinho Alves (PR-TO), respectivamente, PLS 155/2010 e 577/2011.
De acordo com a proposta, serão beneficiados os segurados do regime geral de previdência social que trabalhem em condições que prejudiquem a sua saúde ou integridade física. Para ter garantida a aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 25 anos de atividade permanente, não ocasional nem intermitente. Deverá comprovar ainda exposição, pelo mesmo período, a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos.
A proposta também concede a esses trabalhadores adicional insalubridade no valor de 40% do salário básico recebido, desconsiderados os acréscimos provenientes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
No substitutivo, Rollemberg opta pela aprovação do projeto de Paim, por ser o mais antigo, incorporando ao texto o conteúdo do projeto de Vicentinho Alves.
Apesar de reconhecidamente nocivas à saúde, as atividades de coleta de lixo e selecionador de material reciclável não dão, pela legislação em vigor, direito à aposentadoria especial, uma vez que o INSS não as considera insalubres. Assim, o trabalhador precisa buscar seu direito na Justiça, como observou Vicentinho Alves.
Nos tribunais, informa Rollemberg, a jurisprudência tem sido no sentido de que as atividades de coleta de lixo, se exercidas por mais de 25 anos, podem assegurar a aposentadoria especial, embora elas não constem da lista de atividades nocivas à saúde do Ministério do Trabalho.
Ao justificar a proposta, Paim ressaltou a importância da atividade exercida por esses trabalhadores para a manutenção das condições de limpeza e de salubridade das cidades. Por sua vez, Vicentinho Alves argumentou que a limpeza urbana não visa apenas embelezar a cidade, mas evitar proliferação de doenças e preservar o meio ambiente. Para executar essas atividades, ressaltou Rollemberg, os trabalhadores precisam enfrentar situações de risco para a saúde e à integridade física.
"O trabalhador fica exposto a condições extremas de insalubridade, que os sujeita ao risco de contaminação, além da exposição a agentes físicos agressivos – mecânicos, acústicos e térmicos –, tão prejudiciais à sua saúde e integridade física", observou Rollemberg em seu relatório pela aprovação da matéria.
Após deliberação da CAS, a proposição seguirá para exame do Plenário.
Ouça na Rádio CSPB:
Fonte: AGÊNCIA SENADO
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