Notícias Publicado: 23/04/2013 | 11:33

ARTIGO: REDUÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO NÃO É REALIDADE

A violência contra servidores, o assédio moral e as péssimas condições de trabalho, tem provocado o afastamento dos trabalhadores de suas atividades, adquirindo doenças profissionais de esforço repetitivo, estresse, doenças mentais, transtorno bipolar e etc.

Dia 28 de abril é comemorado o dia mundial em memória das vítimas de acidentes de trabalho. Esta data surgiu no Canadá pelo movimento sindical e foi seguida por diversos países. Em 2003, a OIT consagrou o dia como reflexão sobre a saúde e segurança no trabalho. Podemos afirmar que existe uma real redução de acidentes de trabalho no Brasil ou no mundo?

Para os trabalhadores da iniciativa privada existem regras e leis para apurar e prevenir acidentes de trabalho. Mesmo que os dados estatísticos do Anuário Estatístico da Previdência Social apontem uma redução de 755.980 em 2008 para 701.496 em 2010, representando cerca de 7%, conforme informações do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, sabemos que os dados não são reais, devido aos inúmeros casos não computados (sem registro de CAT). Os servidores públicos não são contabilizados nessa estatística e o desemprego que, automaticamente reduz os casos de acidentes de trabalho. Ainda assim, estes trabalhadores da iniciativa privada tem uma legislação que impõe regras como é o caso das CIPA’s (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A lei 8213/91 em seu artigo 18º, garante ao assegurado todos os direitos quando acidentado.

E os servidores públicos, onde estão amparados? Quais as regras e leis que reconhecem e amparam o servidor acidentado?

Os servidores públicos não têm sequer uma estatística da ocorrência de acidentes de trabalho no serviço público. Não existe informação dos acidentes mais comuns para a categoria. Vimos servidores se afastando do trabalho por doenças adquiridas no exercício da profissão. A violência contra servidores, o assédio moral e as péssimas condições de trabalho, têm provocado o afastamento dos trabalhadores de suas atividades, adquirindo doenças profissionais de esforço repetitivo, estresse, doenças mentais, transtorno bipolar e etc.

O pior é que os servidores afastados e em readaptação são assediados pelos chefes e discriminados perante os colegas, acusados de “preguiçosos e enrolados”.

Devido ao Congresso Nacional não regulamentar o artigo 40 parágrafo 3º da CF, o STF reconhece ao julgar Mandados de Injunção, a garantia da aposentadoria especial dos servidores públicos pela lei 8213/91. Porém, este reconhecimento ficou somente no papel devido existir milhares de processos que ainda não foram julgados.

Enquanto não é regulamentada a aposentadoria especial dos servidores públicos, estes, continuam adoecendo por estar expostos a agentes nocivos à saúde, adquirindo doenças profissionais e enfrentando preconceito e  discriminação, por não poder produzir quando era saudável.

Como podemos afirmar que o índice de acidentes está reduzindo se não contabilizamos os acidentes ocorridos no serviço público e com os trabalhadores informais?

Neste dia 28 de Abril, consagrado em memória das vítimas de acidentes de trabalho, queremos incluir, mesmo sem dados oficiais, os trabalhadores do serviço público que perderam suas vidas ou se acidentaram no exercício da profissão no local de trabalho ou que foram mutilados ou adquiriram doença no trabalho. O objetivo é que possamos exigir das autoridades políticas e da justiça, um posicionamento em referencia àqueles servidores que prestam serviços públicos à população, mas que não têm o direito de se aposentarem com a dignidade que merecem.

Antonio Francisco da Silva – Sardinha

Orientador Sindical da FESEMPRE

Diretor Nacional Adjunto de Assuntos da Área de Saúde da CSPB