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Publicado: 19/04/2013 | 09:24
COMISSÃO MISTA APROVA MP QUE AMPLIA OFERTA DE BOLSAS DO PRONATEC
Anteriormente, apenas as redes municipais e estaduais de ensino público e os serviços nacionais de aprendizagem podiam oferecer bolsas pelo Pronatec. A alteração na lei permitirá ao governo repassar recursos às instituições públicas e privadas em valores proporcionais ao número de vagas, e não mais ao número de alunos atendidos.
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) do Pronatec (593/12) aprovou, na noite desta quarta-feira (17), o relatório do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) favorável à matéria, com emendas. A MP agora será analisada pela Câmara dos Deputados e, depois, pelo Senado.
A MP 593/12 amplia a lista de beneficiários e ofertantes de bolsa-formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), passando a incluir instituições privadas de ensino superior. Anteriormente, apenas as redes municipais e estaduais de ensino público e os serviços nacionais de aprendizagem podiam oferecer bolsas pelo Pronatec. A alteração na lei permitirá ao governo repassar recursos às instituições públicas e privadas em valores proporcionais ao número de vagas, e não mais ao número de alunos atendidos.
Ajustes e negociações
Na reunião desta quarta-feira, o relator e o presidente da comissão, deputado Izalci (PSDB-DF), conseguiram chegar a um consenso com os deputados Afonso Florence (PT-BA) e Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) para deixar mais claro no texto da MP o envolvimento do Sistema S com o Pronatec.
Assim, Bauer deixou claro no seu texto que as entidades do sistema nacional de aprendizagem têm autonomia para criar cursos de ensino médio e de educação de jovens e adultos desde que sejam técnico-profissionais, com supervisão e avaliação dos estados, sem necessidade de autorização.
Antes da aprovação do relatório também foi rejeitada uma emenda de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que tinha por objetivo estabelecer que, mesmo recebendo o seguro-desemprego, o desempregado que estivesse frequentando cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, poderia contar esse tempo como de efetiva contribuição à Previdência Social, com recolhimento de 5% do seguro-desemprego. Para a deputada, seria um estímulo para os trabalhadores temporariamente desempregados buscarem mais capacitação técnica e profissional. A emenda foi rejeitada para facilitar a aprovação do relatório.
Ex-ministro da Previdência, o senador José Pimentel (PT-CE) garantiu que negociará com o Ministério da Previdência Social para tentar incluir a sugestão da deputada na votação da MP na Câmara ou em alguma outra futura MP.
O deputado Afonso Florence acrescentou que a medida abarca outras áreas, como a previdenciária e a trabalhista, e que o governo não poderia concordar com sua aprovação neste momento por não saber de seu impacto orçamentário.
Sistema de avaliação
Entre as emendas que acatou, Bauer destacou a criação de um sistema de avaliação nacional da educação profissional. Para Bauer, ainda que se refira à avaliação das instituições de ensino para a participação no programa, o texto da MPV não adota a ideia de uma sistemática de avaliação específica da educação profissional, de forma a produzir indicadores da qualidade do ensino oferecido. “Essa medida ganha importância maior quando consideramos que o sistema de educação profissional vem se expandindo significativamente a partir da criação do Pronatec. Não se deve pensar apenas no crescimento da oferta de vagas, mas, igualmente, na qualidade do ensino dos cursos novos e antigos.”
Professor
Foi acatada também a sugestão do deputado Izalci para permitir que o professor lecione por mais de um turno em um mesmo estabelecimento de ensino. A mudança atualiza a norma e a torna mais coerente com a prática profissional vigente da docência, com a garantia dos direitos dos professores e os dos estabelecimentos de ensino. “A previsão de acordo ou convenção de trabalho sobre a matéria constitui mais uma garantia para as duas partes.”
Imposto de Renda
Em seu relatório, Bauer também propõe alterar a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizem contraprestação de serviços nem vantagem para o doador. Portanto, não estejam sujeitas ao imposto.
Transporte escolar
Por sugestão do relator-revisor do colegiado, deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), Bauer incluiu no texto dispositivo estabelecendo que o programa Caminho da Escola, que fornece transporte escolar na zona rural também poderá atender estudantes da zona urbana e do ensino superior.
Fonte: AGÊNCIA CÂMARA
A MP 593/12 amplia a lista de beneficiários e ofertantes de bolsa-formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), passando a incluir instituições privadas de ensino superior. Anteriormente, apenas as redes municipais e estaduais de ensino público e os serviços nacionais de aprendizagem podiam oferecer bolsas pelo Pronatec. A alteração na lei permitirá ao governo repassar recursos às instituições públicas e privadas em valores proporcionais ao número de vagas, e não mais ao número de alunos atendidos.
Ajustes e negociações
Na reunião desta quarta-feira, o relator e o presidente da comissão, deputado Izalci (PSDB-DF), conseguiram chegar a um consenso com os deputados Afonso Florence (PT-BA) e Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) para deixar mais claro no texto da MP o envolvimento do Sistema S com o Pronatec.
Assim, Bauer deixou claro no seu texto que as entidades do sistema nacional de aprendizagem têm autonomia para criar cursos de ensino médio e de educação de jovens e adultos desde que sejam técnico-profissionais, com supervisão e avaliação dos estados, sem necessidade de autorização.
Antes da aprovação do relatório também foi rejeitada uma emenda de autoria da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que tinha por objetivo estabelecer que, mesmo recebendo o seguro-desemprego, o desempregado que estivesse frequentando cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, poderia contar esse tempo como de efetiva contribuição à Previdência Social, com recolhimento de 5% do seguro-desemprego. Para a deputada, seria um estímulo para os trabalhadores temporariamente desempregados buscarem mais capacitação técnica e profissional. A emenda foi rejeitada para facilitar a aprovação do relatório.
Ex-ministro da Previdência, o senador José Pimentel (PT-CE) garantiu que negociará com o Ministério da Previdência Social para tentar incluir a sugestão da deputada na votação da MP na Câmara ou em alguma outra futura MP.
O deputado Afonso Florence acrescentou que a medida abarca outras áreas, como a previdenciária e a trabalhista, e que o governo não poderia concordar com sua aprovação neste momento por não saber de seu impacto orçamentário.
Sistema de avaliação
Entre as emendas que acatou, Bauer destacou a criação de um sistema de avaliação nacional da educação profissional. Para Bauer, ainda que se refira à avaliação das instituições de ensino para a participação no programa, o texto da MPV não adota a ideia de uma sistemática de avaliação específica da educação profissional, de forma a produzir indicadores da qualidade do ensino oferecido. “Essa medida ganha importância maior quando consideramos que o sistema de educação profissional vem se expandindo significativamente a partir da criação do Pronatec. Não se deve pensar apenas no crescimento da oferta de vagas, mas, igualmente, na qualidade do ensino dos cursos novos e antigos.”
Professor
Foi acatada também a sugestão do deputado Izalci para permitir que o professor lecione por mais de um turno em um mesmo estabelecimento de ensino. A mudança atualiza a norma e a torna mais coerente com a prática profissional vigente da docência, com a garantia dos direitos dos professores e os dos estabelecimentos de ensino. “A previsão de acordo ou convenção de trabalho sobre a matéria constitui mais uma garantia para as duas partes.”
Imposto de Renda
Em seu relatório, Bauer também propõe alterar a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para estabelecer que as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica, no âmbito do Pronatec, não caracterizem contraprestação de serviços nem vantagem para o doador. Portanto, não estejam sujeitas ao imposto.
Transporte escolar
Por sugestão do relator-revisor do colegiado, deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), Bauer incluiu no texto dispositivo estabelecendo que o programa Caminho da Escola, que fornece transporte escolar na zona rural também poderá atender estudantes da zona urbana e do ensino superior.
Fonte: AGÊNCIA CÂMARA
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