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Publicado: 16/04/2013 | 09:31
ANVISA FIXA REGRAS PARA SOLICITAR REGISTRO DE MEDICAMENTOS POR PROCESSO ELETRÔNICO
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou um pacote de medidas para acelerar o registro de remédios no país. Entre as mudanças está a criação do sistema eletrônico, que vai eliminar o uso de papel durante o procedimento.
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil
Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (15) no Diário Oficial da União fixa regras para o processo eletrônico de solicitação de registro de novos medicamentos.
Na semana passada, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou um pacote de medidas para acelerar o registro de remédios no país. Entre as mudanças está a criação do sistema eletrônico, que vai eliminar o uso de papel durante o procedimento.
De acordo com a resolução, o protocolo eletrônico da solicitação de registro está sujeito ao pagamento de uma taxa de fiscalização de vigilância sanitária, em até 30 dias. Já a efetivação do protocolo deve ocorrer em até dois dias úteis, a contar da data do pagamento.
“O não pagamento da taxa no prazo estipulado resultará no cancelamento automático do peticionamento no sistema de informações da Anvisa e na não protocolização do pedido”, ressaltou a publicação.
A resolução entra em vigor hoje. A meta do governo é, até dezembro, zerar a fila de produtos que aguardam há pelo menos seis meses por registro no Brasil.
Edição: Denise Griesinger
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
Repórter da Agência Brasil
Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada hoje (15) no Diário Oficial da União fixa regras para o processo eletrônico de solicitação de registro de novos medicamentos.
Na semana passada, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou um pacote de medidas para acelerar o registro de remédios no país. Entre as mudanças está a criação do sistema eletrônico, que vai eliminar o uso de papel durante o procedimento.
De acordo com a resolução, o protocolo eletrônico da solicitação de registro está sujeito ao pagamento de uma taxa de fiscalização de vigilância sanitária, em até 30 dias. Já a efetivação do protocolo deve ocorrer em até dois dias úteis, a contar da data do pagamento.
“O não pagamento da taxa no prazo estipulado resultará no cancelamento automático do peticionamento no sistema de informações da Anvisa e na não protocolização do pedido”, ressaltou a publicação.
A resolução entra em vigor hoje. A meta do governo é, até dezembro, zerar a fila de produtos que aguardam há pelo menos seis meses por registro no Brasil.
Edição: Denise Griesinger
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
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