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Publicado: 12/04/2013 | 15:04
SANCIONADA REGRA PARA ISENÇÃO DE TAXAS EM VESTIBULARES DE UNIVERSIDADES FEDERAIS
Pelo texto, deverão ser dispensados do pagamento os candidatos que comprovarem, cumulativamente, ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral de escola privada.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (10), a Lei 12.799/2013, que estabelece regras gerais para a concessão de isenção das taxas de inscrição em processos seletivos de universidades federais. Pelo texto, deverão ser dispensados do pagamento os candidatos que comprovarem, cumulativamente, ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral de escola privada.
A isenção foi proposta pelo deputado Fábio Souto (DEM-BA) no PL 176/2007 (PLC 62/2011 no Senado). Durante a tramitação no Senado, o texto sofreu modificações, passando a exigir do candidato também a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e possibilitando, como alternativa, a isenção para quem recebesse o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). As alterações, no entanto, foram rejeitadas pela Câmara.
Ouça na Rádio CSPB:

Fonte: AGÊNCIA SENADO
A isenção foi proposta pelo deputado Fábio Souto (DEM-BA) no PL 176/2007 (PLC 62/2011 no Senado). Durante a tramitação no Senado, o texto sofreu modificações, passando a exigir do candidato também a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e possibilitando, como alternativa, a isenção para quem recebesse o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). As alterações, no entanto, foram rejeitadas pela Câmara.
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