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Publicado: 3/04/2013 | 07:32
GOVERNO DEFINE REGRAS PARA SERVIÇOS DE ATENÇÃO A VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL
Portaria do Ministério da Saúde publicada ontem (2) no Diário Oficial da União define regras para a habilitação e o funcionamento dos Serviços de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil
Portaria do Ministério da Saúde publicada ontem (2) no Diário Oficial da União define regras para a habilitação e o funcionamento dos Serviços de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a publicação, as ações em saúde serão organizadas da seguinte forma: Serviço de Atenção Integral para Mulheres em Situação de Violência Sexual; Serviço de Atenção à Interrupção de Gravidez nos Casos Previstos em Lei; Serviços de Atenção Integral à Saúde de Crianças; e Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Situação de Violência Sexual; Serviço de Atenção Integral para Homens em Situação de Violência Sexual; e Serviço de Atenção Integral para Pessoas Idosas em Situação de Violência Sexual.
A portaria prevê que compete a hospitais gerais, maternidades, pronto-socorros e unidades de Pronto-Atendimento (UPA) prestar serviços como acolhimento; atendimento clínico; atendimento psicológico; dispensação e administração de medicamentos; notificação compulsória institucionalizada; referência laboratorial para exames necessários; e referência para coleta de vestígios de violência sexual.
“Os estabelecimentos de saúde que compõem o Serviço de Atenção Integral à Saúde de Pessoas em Situação de Violência Sexual constituem portas de entrada do SUS e funcionarão em regime integral, 24 horas por dia e nos sete dias da semana, e sem interrupção da continuidade entre os turnos, sendo de competência do gestor local de saúde a regulação do acesso aos leitos em casos de internação”, informou o ministério.
No mês passado, a Agência Brasil publicou uma série de matérias destacando que o medo de represálias leva profissionais de saúde a deixar de denunciar casos suspeitos de violência contra crianças. Estudos de universidades brasileiras a que a reportagem teve acesso apontam que, em média, seis em cada dez profissionais que identificam violações durante atendimento se omitem e não encaminham a denúncia aos órgãos competentes, contrariando o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A notificação obrigatória de casos suspeitos ou confirmados de violência é reforçada para quem atende no SUS por uma portaria do Ministério da Saúde, publicada em março de 2001.
Edição: Lílian Beraldo
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
Repórter da Agência Brasil
Portaria do Ministério da Saúde publicada ontem (2) no Diário Oficial da União define regras para a habilitação e o funcionamento dos Serviços de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a publicação, as ações em saúde serão organizadas da seguinte forma: Serviço de Atenção Integral para Mulheres em Situação de Violência Sexual; Serviço de Atenção à Interrupção de Gravidez nos Casos Previstos em Lei; Serviços de Atenção Integral à Saúde de Crianças; e Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Situação de Violência Sexual; Serviço de Atenção Integral para Homens em Situação de Violência Sexual; e Serviço de Atenção Integral para Pessoas Idosas em Situação de Violência Sexual.
A portaria prevê que compete a hospitais gerais, maternidades, pronto-socorros e unidades de Pronto-Atendimento (UPA) prestar serviços como acolhimento; atendimento clínico; atendimento psicológico; dispensação e administração de medicamentos; notificação compulsória institucionalizada; referência laboratorial para exames necessários; e referência para coleta de vestígios de violência sexual.
“Os estabelecimentos de saúde que compõem o Serviço de Atenção Integral à Saúde de Pessoas em Situação de Violência Sexual constituem portas de entrada do SUS e funcionarão em regime integral, 24 horas por dia e nos sete dias da semana, e sem interrupção da continuidade entre os turnos, sendo de competência do gestor local de saúde a regulação do acesso aos leitos em casos de internação”, informou o ministério.
No mês passado, a Agência Brasil publicou uma série de matérias destacando que o medo de represálias leva profissionais de saúde a deixar de denunciar casos suspeitos de violência contra crianças. Estudos de universidades brasileiras a que a reportagem teve acesso apontam que, em média, seis em cada dez profissionais que identificam violações durante atendimento se omitem e não encaminham a denúncia aos órgãos competentes, contrariando o que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A notificação obrigatória de casos suspeitos ou confirmados de violência é reforçada para quem atende no SUS por uma portaria do Ministério da Saúde, publicada em março de 2001.
Edição: Lílian Beraldo
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
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