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Publicado: 26/03/2013 | 09:28
CONGRESSO RECORRE DE DECISÃO DO SUPREMO QUE SUSPENDEU PARTE DA LEI DOS ROYALTIES
A Advocacia do Senado, responsável pelo recurso, questiona a concessão da medida liminar pela ministra Cármen Lúcia e alega que a competência é do órgão colegiado. Os advogados defendem, ainda, a prerrogativa do Congresso de alterar as regras de distribuição dos royalties do petróleo.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou durante a sessão desta segunda-feira (25) que o Congresso interpôs agravo regimental contra a decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu parte da Lei dos Royalties (Lei 12.734/2012). A decisão da ministra, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro, tem caráter liminar e ainda deve ser analisada pelo Plenário do Supremo.
Na decisão, a ministra argumenta que os estados e municípios dos estados produtores de petróleo fizeram planejamento com as normas antes vigentes, sem contar com a alteração provocada pela lei e pela derrubada dos vetos da presidente da República, Dilma Rousseff, que preservava os contratos já em vigor e as receitas dos produtores. Cármen Lúcia lembra, ainda, que ainda que os motivos sejam "nobres e defensáveis", o controle de constitucionalidade não se atém às razões que motivaram a lei e sim à compatibilidade com a Constituição.
A Advocacia do Senado, responsável pelo recurso, questiona a concessão da medida liminar pela ministra Cármen Lúcia e alega que a competência é do órgão colegiado. Os advogados defendem, ainda, a prerrogativa do Congresso de alterar as regras de distribuição dos royalties do petróleo. “O Supremo Tribunal Federal não pode se constituir em instância revisora das decisões políticas do Poder Legislativo, sob pena de subverter a harmonia e a independência dos Poderes da República”, explica a Advocacia do Senado, em nota.
Fonte: AGÊNCIA SENADO
Na decisão, a ministra argumenta que os estados e municípios dos estados produtores de petróleo fizeram planejamento com as normas antes vigentes, sem contar com a alteração provocada pela lei e pela derrubada dos vetos da presidente da República, Dilma Rousseff, que preservava os contratos já em vigor e as receitas dos produtores. Cármen Lúcia lembra, ainda, que ainda que os motivos sejam "nobres e defensáveis", o controle de constitucionalidade não se atém às razões que motivaram a lei e sim à compatibilidade com a Constituição.
A Advocacia do Senado, responsável pelo recurso, questiona a concessão da medida liminar pela ministra Cármen Lúcia e alega que a competência é do órgão colegiado. Os advogados defendem, ainda, a prerrogativa do Congresso de alterar as regras de distribuição dos royalties do petróleo. “O Supremo Tribunal Federal não pode se constituir em instância revisora das decisões políticas do Poder Legislativo, sob pena de subverter a harmonia e a independência dos Poderes da República”, explica a Advocacia do Senado, em nota.
Fonte: AGÊNCIA SENADO
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