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Publicado: 11/03/2013 | 10:14
MEDIDA QUE DESTINA ROYALTIES PARA A EDUCAÇÃO ESTÁ VALENDO E SERÁ DISCUTIDA
A Comissão Mista destinada a analisar a Medida Provisória 592/12, que destina o dinheiro dos royalties do petróleo à educação, fará na próxima quinta-feira (14) sua primeira audiência pública.
A Comissão Mista destinada a analisar a Medida Provisória 592/12, que destina o dinheiro dos royalties do petróleo à educação, fará na próxima quinta-feira (14) sua primeira audiência pública. Entre os convidados estão a presidente da Petrobras, Graça Foster, e a diretora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Magda Chambriard, que devem fornecer subsídios aos parlamentares para possíveis mudanças no texto da MP.
Enviada ao Congresso pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado, a medida determina que “programas e projetos direcionados ao desenvolvimento da educação” recebam 100% dos recursos dos royalties recolhidos em futuros contratos sob o regime de concessão, no qual o produto da lavra é de inteira propriedade do concessionário, que ainda assume integralmente o risco da atividade exploratória.
Já no modelo de partilha, em que a produção de uma determinada área é dividida entre a União e a empresa contratada, vão para a educação 50% dos rendimentos que comporão o Fundo Social do Pré-sal, criado em 2010.
Ainda conforme a MP, o dinheiro que vier da exploração do petróleo e do gás natural deve ser acrescido ao mínimo constitucional previsto para aplicação na educação. Conforme o artigo 212 da Constituição, “A União aplicará anualmente nunca menos de 18% e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
MP continua valendo
A Comissão Mista é presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e tem o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) como relator. Por meio de sua assessoria, o deputado confirmou à Agência Senado que a MP 592 não ficará prejudicada com a derrubada dos vetos à Lei 12.734/12, e caberá à Comissão Mista, por exemplo, discutir melhor as áreas em que os recursos serão investidos e informar-se sobre cronologia da produção e o volume do dinheiro disponível.
Opinião semelhante tem o advogado-geral da União, Luís Adams, que disse não haver contradição entre a MP e a lei, e as duas normas poderão vigorar.
– A princípio, a medida provisória vem a estabelecer um regramento em vários itens de maneira diferenciada e ela vale, não tem maiores problemas. Eu não tenho visto maiores contradições entre as duas decisões – explicou.
Os vetos interpostos pela presidente Dilma Rousseff à Lei 12.734/12 foram derrubados na madrugada da última quinta-feira (7). Com isso, fica confirmada a distribuição mais igualitária dos royalties entre todos os estados e municípios brasileiros, inclusive do dinheiro proveniente de contratos já firmados.
Fonte: AGÊNCIA CÂMARA
Enviada ao Congresso pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado, a medida determina que “programas e projetos direcionados ao desenvolvimento da educação” recebam 100% dos recursos dos royalties recolhidos em futuros contratos sob o regime de concessão, no qual o produto da lavra é de inteira propriedade do concessionário, que ainda assume integralmente o risco da atividade exploratória.
Já no modelo de partilha, em que a produção de uma determinada área é dividida entre a União e a empresa contratada, vão para a educação 50% dos rendimentos que comporão o Fundo Social do Pré-sal, criado em 2010.
Ainda conforme a MP, o dinheiro que vier da exploração do petróleo e do gás natural deve ser acrescido ao mínimo constitucional previsto para aplicação na educação. Conforme o artigo 212 da Constituição, “A União aplicará anualmente nunca menos de 18% e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
MP continua valendo
A Comissão Mista é presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e tem o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) como relator. Por meio de sua assessoria, o deputado confirmou à Agência Senado que a MP 592 não ficará prejudicada com a derrubada dos vetos à Lei 12.734/12, e caberá à Comissão Mista, por exemplo, discutir melhor as áreas em que os recursos serão investidos e informar-se sobre cronologia da produção e o volume do dinheiro disponível.
Opinião semelhante tem o advogado-geral da União, Luís Adams, que disse não haver contradição entre a MP e a lei, e as duas normas poderão vigorar.
– A princípio, a medida provisória vem a estabelecer um regramento em vários itens de maneira diferenciada e ela vale, não tem maiores problemas. Eu não tenho visto maiores contradições entre as duas decisões – explicou.
Os vetos interpostos pela presidente Dilma Rousseff à Lei 12.734/12 foram derrubados na madrugada da última quinta-feira (7). Com isso, fica confirmada a distribuição mais igualitária dos royalties entre todos os estados e municípios brasileiros, inclusive do dinheiro proveniente de contratos já firmados.
Fonte: AGÊNCIA CÂMARA
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