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Publicado: 1/03/2013 | 09:39
STF: ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM GERIR SERVIÇOS INTEGRADOS
O Supremo Tribunal Federal definiu ontem (28) que serviços públicos comuns aos municípios de regiões metropolitanas, como saneamento básico e transporte, devem ser geridos por um conselho integrado pelo estado e pelos municípios envolvidos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem (28) que serviços públicos comuns aos municípios de regiões metropolitanas, como saneamento básico e transporte, devem ser geridos por um conselho integrado pelo estado e pelos municípios envolvidos. Com a decisão, o Supremo encerrou uma questão que tramita na Corte há mais de uma década.
O julgamento diz respeito apenas a leis editadas pelo Rio de Janeiro, mas segundo o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, o entendimento “certamente será parâmetro para outras regiões”. A pauta do STF também citava como assunto conexo um processo envolvendo a Bahia, mas não ficou claro se a decisão desta tarde se aplica a esse caso.
A questão chegou ao Supremo em 1998, quando o PDT questionou leis fluminenses que tratavam de serviços públicos prestados na região metropolitana do Rio de Janeiro e Região dos Lagos. A legenda entendeu que as normas ofendiam o principio federativo, invadindo competência dos municípios.
Depois de um julgamento que durou anos, com sucessivos pedidos de vista e substituição de vários ministros, o STF entendeu hoje que a competência para deliberar sobre assuntos comuns às regiões metropolitanas não é do estado, nem dos municípios. A ideia é criar um conselho não político com espaço para ambos, segundo proposta vencedora do ministro Gilmar Mendes.
“A região metropolitana deve, como ente colegiado, planejar, executar e funcionar como poder concedente dos serviços de saneamento básico, inclusive por meio de agência reguladora se for o caso, de sorte a atender ao interesse comum e à autonomia municipal”, sugeriu Mendes, ainda em 2008.
Ao devolver pedido de vista nesta quarta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski disse que a participação dos municípios deve ser proporcional ao seu peso político, econômico, social e orçamentário. “Não se está criando uma quarta instância ou esfera na nossa Federação. O que há é a possibilidade de esses entes políticos trabalharem conjuntamente”, explicou Barbosa, após o final da sessão de hoje.
Embora tenha confirmado a legalidade do conselho para o Rio de Janeiro, o STF não decidiu a partir de quando ele deve ser instituído. A maioria dos ministros sugeriu um prazo de 24 meses a partir do julgamento, mas faltou quórum para uma resposta definitiva.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
O julgamento diz respeito apenas a leis editadas pelo Rio de Janeiro, mas segundo o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, o entendimento “certamente será parâmetro para outras regiões”. A pauta do STF também citava como assunto conexo um processo envolvendo a Bahia, mas não ficou claro se a decisão desta tarde se aplica a esse caso.
A questão chegou ao Supremo em 1998, quando o PDT questionou leis fluminenses que tratavam de serviços públicos prestados na região metropolitana do Rio de Janeiro e Região dos Lagos. A legenda entendeu que as normas ofendiam o principio federativo, invadindo competência dos municípios.
Depois de um julgamento que durou anos, com sucessivos pedidos de vista e substituição de vários ministros, o STF entendeu hoje que a competência para deliberar sobre assuntos comuns às regiões metropolitanas não é do estado, nem dos municípios. A ideia é criar um conselho não político com espaço para ambos, segundo proposta vencedora do ministro Gilmar Mendes.
“A região metropolitana deve, como ente colegiado, planejar, executar e funcionar como poder concedente dos serviços de saneamento básico, inclusive por meio de agência reguladora se for o caso, de sorte a atender ao interesse comum e à autonomia municipal”, sugeriu Mendes, ainda em 2008.
Ao devolver pedido de vista nesta quarta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski disse que a participação dos municípios deve ser proporcional ao seu peso político, econômico, social e orçamentário. “Não se está criando uma quarta instância ou esfera na nossa Federação. O que há é a possibilidade de esses entes políticos trabalharem conjuntamente”, explicou Barbosa, após o final da sessão de hoje.
Embora tenha confirmado a legalidade do conselho para o Rio de Janeiro, o STF não decidiu a partir de quando ele deve ser instituído. A maioria dos ministros sugeriu um prazo de 24 meses a partir do julgamento, mas faltou quórum para uma resposta definitiva.
Fonte: AGÊNCIA BRASIL
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