Destaques Publicado: 26/02/2013 | 10:17

CENTRAIS COBRAM SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA IN 01/2013

As centrais sindicais Nova Central, UGT, CUT, Força Sindical, CSB, CTB e CGTB e entidades nacionais representativas de servidores públicos se uniram na reivindicação e o Ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, deverá suspender, por 90 dias, os efeitos da Instrução Normativa nº 01/2013.

As centrais sindicais Nova Central, UGT, CUT, Força Sindical, CSB, CTB e CGTB e entidades nacionais representativas de servidores públicos se uniram na reivindicação e o Ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, deverá suspender, por 90 dias, os efeitos da Instrução Normativa nº 01/2013.

Durante Audiência Pública realizada nessa segunda-feira (25), no auditório do Ministério, com participação de autoridades do governo federal, do Ministério Público do Trabalho e de entidades mundiais como a ISP - Internacional de Serviços Públicos e a UIS - União Internacional de Servidores, dirigentes das centrais foram unânimes em criticar a edição unilateral e intempestiva da Instrução.

A IN 01, de 2013, revoga a IN 01, de 2008, também do MTE, que disciplina a forma de recolhimento da contribuição sindical dos servidores públicos. As centrais e a CSPB propuseram que, durante o período de suspensão da IN 01/13, com o consequente restabelecimento da IN 01/08, seja debatida a regulamentação da forma de financiamento das organizações sindicais de servidores e dos trabalhadores em geral.

A IN de 2008, segundo o presidente da CSPB e diretor financeiro da Nova Central, João Domingos Gomes dos Santos, representou um avanço na moralização e legalidade na prática desta forma de custeio. “A de 2013, ao contrário, tem como efeito prático a desorientação dos administradores públicos, induzindo-os a erro de que revoga a obrigação do desconto e repasse da contribuição sindical; devolve a prática desta forma de custeio ao ambiente caótico de antes, com erros e desvios; promove a evasão de recursos do FAT e das centrais sindicais; causa insegurança jurídica, num momento de mudança de governos municipais; fragiliza as entidades sindicais, sobretudo as das esferas estaduais e municipais; e viola o princípio da isonomia tributária; com reflexos sociais, políticos e financeiros negativos”.

Para a CSPB, a nova Instrução significa uma afronta à jurisprudência farta e pacífica vigente do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Cem por cento das decisões do STF e do STJ são pelo reconhecimento legal da contribuição sindical dos servidores. Desde a primeira manifestação sobre o assunto, no RE 180745-8, em 1994, do Ministro Sepúlveda Pertence, surgiram várias decisões judiciais que formaram jurisprudências dos tribunais superiores, reconhecendo o direito de organização dos servidores e de percepção da contribuição sindical por suas entidades representativas.

A contribuição sindical – derivada da CLT e reconhecida pela Constituição Federal de 1988, que a estendeu aos servidores – é um tributo definido da Constituição Federal e já reconhecido pela justiça. Desta forma, não há possibilidade de se discutir mudança da contribuição sindical senão por meio de Emenda Constitucional a ser aprovada por três quintos de deputados e senadores, em dois turnos de votação em cada Casa do Poder Legislativo.

Convenção 151

Dirigentes das centrais alegaram que a decisão unilateral ameaça a relação de confiança entre o movimento sindical e o Ministério do Trabalho, descumpre princípios democráticos como o diálogo social e desrespeita o processo de debate da regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho - OIT. É que a instrução normativa não foi discutida no âmbito do Conselho Nacional de Relações do Trabalho - CNRT nem da Câmara Bipartite do Setor Público, órgãos oficiais do MTE para debater o tema no contexto da regulamentação da Convenção 151.

“As relações de trabalho – organização sindical (onde se inclui a forma de custeio), negociação coletiva e direito de greve do setor público – estão em amplo debate e equacionamento no âmbito do Conselho e da Câmara, portanto, medidas dessa relevância e impacto não podem ser tomadas sem ouvir essas instâncias, sob pena de desmoralizá-las, anulando todo o esforço, energia e acúmulo investidos pelas partes”, avalia João Domingos.

Segundo ele, desde a conquista do direito de sindicalização dos servidores públicos, iniciou-se o desconto da contribuição sindical, contando, hoje, com jurisprudências que a tornam legal e legítima. “Os atos normativos do MTE sobre o tema têm somente a finalidade, indispensável, de orientar os agentes públicos quanto à forma de proceder administrativamente, não intervindo na sua obrigatoriedade, já que esta vem da lei e da jurisprudência”.

O secretário de Relações do Trabalho do MTE, Manoel Messias, que conduziu a audiência pública, falou dos argumentos que levaram à edição da IN 01/13. “Não há posição política do Ministério nem da Secretaria de que a contribuição não é devida; a instrução obedece uma posição da Advocacia-Geral da União em questionamento feito por um sindicato”, disse.

O secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, concordou com a forma “inadequada” de se tratar o tema e lembrou as discussões que ocorrem também na mesa de negociação no âmbito da pasta e da decisão por um debate conjunto com o MTE. “O custeio é fundamental para termos entidades fortes e esta tensão é positiva para conseguirmos avançar e ter uma legislação definitiva”. Ele ressaltou que a discussão no MPOG alcança somente servidores federais civis do Poder Executivo. “São 11 milhões de servidores públicos no país e apenas 1,5 milhão são da União. O impacto das medidas é muito maior para servidores dos estados e municípios”.

“Não há democracia, nem liberdade sindical com decisões unilaterais”, ressaltou o representante da Coordenação Nacional da Liberdade Sindical – Conalis, promotor do Ministério Público do Trabalho, Ricardo Macedo de Britto Pereira. Ele argumentou que a questão da contribuição sindical não deve ser tratada de forma isolada de outros pontos como negociação coletiva e direito de greve, criticando a demora na regulamentação da Convenção 151 da OIT.

“O Estado brasileiro já descumpre leis internacionais. A história do sindicalismo dos servidores é de proibição e o movimento sindical do setor público tem de tomar a dianteira desse processo para que não venha medida unilateral e imposta e depois ter de se adequar. Atos isolados acabam constituindo grande violação aos princípios democráticos”, finalizou o promotor.

A regulamentação da Convenção 151 foi defendida também pela secretária da ISP Brasil, Mônica Valente. “A Conferência da OIT, em junho, fará uma análise do cumprimento ou não da norma pelos países que a ratificaram e se até lá não tivermos avançado na discussão passaremos por uma situação constrangedora”, avisou. Também o dirigente da UIS, Sebastião Soares, fez alerta sobre a questão. “Quero que meu discurso na reunião da OIT seja no sentido de que o Brasil cumpre a norma e é um dos principais países contrários a práticas anti-sindicais”.


SECOM / CSPB