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Publicado: 9/10/2012 | 16:11
REAJUSTE PREOCUPA COMISSÃO DE ORÇAMENTO
Uma nota técnica preparada pelas consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado, divulgada na última semana, avalia que o governo não é obrigado a incluir, no projeto orçamentário, as propostas de aumento salarial enviadas pelos demais poderes (Legislativo e Judiciário) e Ministério Público da União (MPU), em tramitação no Congresso.
Uma nota técnica preparada pelas consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado, divulgada na última semana, avalia que o governo não é obrigado a incluir, no projeto orçamentário, as propostas de aumento salarial enviadas pelos demais poderes (Legislativo e Judiciário) e Ministério Público da União (MPU), em tramitação no Congresso.
A nota técnica foi encomendada pelo presidente da comissão, deputado Paulo Pimenta (PT-RS). O deputado está preocupado com o desenrolar de um mandado de segurança impetrado em setembro pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no Supremo Tribunal Federal (STF).
O mandado, que tem pedido de liminar, tem o objetivo de obrigar o Executivo a incluir na proposta orçamentária os reajustes previstos em seis projetos de lei em tramitação na Câmara que beneficiam os servidores, os procuradores e os integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com impacto de R$ 874,2 milhões no próximo ano, abrangendo ativos e inativos. “Solicitei o estudo para que possamos ter uma orientação adequada, para que no momento oportuno já tenhamos uma posição bastante clara a respeito da matéria. O Legislativo não pode ser ausente nessa discussão”, disse Pimenta.
Autonomia
Segundo Paulo Pimenta, a situação é complicada porque a Constituição não é clara sobre a extensão da autonomia orçamentária e financeira dos demais poderes. No caso do Judiciário, o texto constitucional afirma que as propostas orçamentárias dos tribunais serão definidas “conjuntamente com os demais Poderes” na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Para o MPU, a redação é ainda mais sucinta, outorgando apenas a autonomia com base nos limites estabelecidos nas LDOs. Não há, portanto, um dispositivo obrigando explicitamente o Executivo a acatar integralmente a proposta orçamentária dos outros poderes.
A LDO em vigor (Lei 12.708/12) também não traz dispositivo estabelecendo recursos específicos para balizar as propostas orçamentárias dos demais poderes e do MPU. A norma determina apenas que a projeção de despesa para o ano seguinte será calculada com base na folha de pagamento de março deste ano, compatibilizada com eventuais acréscimos previstos em leis sancionadas depois de março. Existe ainda um artigo genérico autorizando a inclusão de recursos na proposta orçamentária para reajustes ao funcionalismo público da União, mas sem efeito prático.
Na opinião dos consultores de Orçamento do Congresso, as disposições constitucionais e legais sobre o tema deixam “à discricionariedade do Poder Executivo a inclusão e a quantificação das dotações destinadas às alterações de gastos com pessoal na proposta orçamentária”.
Fonte: Agência Câmara
A nota técnica foi encomendada pelo presidente da comissão, deputado Paulo Pimenta (PT-RS). O deputado está preocupado com o desenrolar de um mandado de segurança impetrado em setembro pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no Supremo Tribunal Federal (STF).
O mandado, que tem pedido de liminar, tem o objetivo de obrigar o Executivo a incluir na proposta orçamentária os reajustes previstos em seis projetos de lei em tramitação na Câmara que beneficiam os servidores, os procuradores e os integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com impacto de R$ 874,2 milhões no próximo ano, abrangendo ativos e inativos. “Solicitei o estudo para que possamos ter uma orientação adequada, para que no momento oportuno já tenhamos uma posição bastante clara a respeito da matéria. O Legislativo não pode ser ausente nessa discussão”, disse Pimenta.
Autonomia
Segundo Paulo Pimenta, a situação é complicada porque a Constituição não é clara sobre a extensão da autonomia orçamentária e financeira dos demais poderes. No caso do Judiciário, o texto constitucional afirma que as propostas orçamentárias dos tribunais serão definidas “conjuntamente com os demais Poderes” na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Para o MPU, a redação é ainda mais sucinta, outorgando apenas a autonomia com base nos limites estabelecidos nas LDOs. Não há, portanto, um dispositivo obrigando explicitamente o Executivo a acatar integralmente a proposta orçamentária dos outros poderes.
A LDO em vigor (Lei 12.708/12) também não traz dispositivo estabelecendo recursos específicos para balizar as propostas orçamentárias dos demais poderes e do MPU. A norma determina apenas que a projeção de despesa para o ano seguinte será calculada com base na folha de pagamento de março deste ano, compatibilizada com eventuais acréscimos previstos em leis sancionadas depois de março. Existe ainda um artigo genérico autorizando a inclusão de recursos na proposta orçamentária para reajustes ao funcionalismo público da União, mas sem efeito prático.
Na opinião dos consultores de Orçamento do Congresso, as disposições constitucionais e legais sobre o tema deixam “à discricionariedade do Poder Executivo a inclusão e a quantificação das dotações destinadas às alterações de gastos com pessoal na proposta orçamentária”.
Fonte: Agência Câmara
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