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Publicado: 5/10/2012 | 16:22
CNJ APROVA ESTUDOS SOBRE QUOTAS RACIAIS NO JUDICIÁRIO
O Conselho Nacional de Justiça determinou na última terça-feira, 2, durante a 155ª sessão ordinária, a realização de estudos sobre a adoção de quotas para o ingresso de índios e negros na magistratura e nas carreiras de servidores do Poder Judiciário, inclusive em cargos de confiança e terceirizados.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou na última terça-feira, 2, durante a 155ª sessão ordinária, a realização de estudos sobre a adoção de quotas para o ingresso de índios e negros na magistratura e nas carreiras de servidores do Poder Judiciário, inclusive em cargos de confiança e terceirizados. O trabalho será feito pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, no prazo de 60 dias.
O vice-presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) no Maranhão, Aníbal Silva Lins, explica que essa medida propõe a inclusão social de segmentos, que embora sejam maioria, acabando sendo excluídos de melhores condições de trabalho.
“Foi uma decisão absolutamente louvável, histórica e merecedora do nosso apoio incondicional,” ressalta.
O relator original, conselheiro Jefferson Kravchychyn, entendeu que o estabelecimento de quotas para ingresso na magistratura depende de alteração na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, “a igualdade não tem como ser realizada a não ser combatendo os fatores alimentadores da desigualdade”. O conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), discordou da proposta de quotas raciais para ingresso no serviço público. Já o conselheiro Silvio Rocha lembrou que a redução das desigualdades e da pobreza é um dos princípios da Constituição, e o Judiciário não está desobrigado de adotar medidas nesse sentido.
SECOM - CSPB
O vice-presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) no Maranhão, Aníbal Silva Lins, explica que essa medida propõe a inclusão social de segmentos, que embora sejam maioria, acabando sendo excluídos de melhores condições de trabalho.
“Foi uma decisão absolutamente louvável, histórica e merecedora do nosso apoio incondicional,” ressalta.
O relator original, conselheiro Jefferson Kravchychyn, entendeu que o estabelecimento de quotas para ingresso na magistratura depende de alteração na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, “a igualdade não tem como ser realizada a não ser combatendo os fatores alimentadores da desigualdade”. O conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), discordou da proposta de quotas raciais para ingresso no serviço público. Já o conselheiro Silvio Rocha lembrou que a redução das desigualdades e da pobreza é um dos princípios da Constituição, e o Judiciário não está desobrigado de adotar medidas nesse sentido.
SECOM - CSPB
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