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Publicado: 4/10/2012 | 16:04
LEI GERAL DE CONCURSOS PÚBLICOS
A Constituição poderá estabelecer a competência concorrente da União, de estados e do Distrito Federal para legislar sobre concursos públicos. A iniciativa abriria caminho para a elaboração de uma Lei Geral de Concursos Públicos (LGCP), fixando uma orientação nacional para todas as seleções de ingresso no serviço público.
A Constituição poderá estabelecer a competência concorrente da União, de estados e do Distrito Federal para legislar sobre concursos públicos. A iniciativa abriria caminho para a elaboração de uma Lei Geral de Concursos Públicos (LGCP), fixando uma orientação nacional para todas as seleções de ingresso no serviço público.
Desde junho, tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) a Sugestão 6/2012, apresentada pela Associação Nacional dos Concurseiros (Andacon). O relator da matéria, senador Gim Argello (PTB-DF), decidiu encampar a ideia e vai começar a colher assinaturas de apoio no próximo esforço concentrado de votações – a partir de 16 de outubro – para transformá-la em proposta de emenda à Constituição (PEC).
Para viabilizar a edição da LGCP, a proposta da Andacon também introduz na Constituição a possibilidade de o Poder Legislativo propor projeto de lei nacional sobre o assunto. Como não há unanimidade no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade de iniciativa parlamentar para uma lei geral sobre concursos públicos, a definição da questão via PEC garantiria a necessária segurança jurídica.
Para a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a Lei Geral de Concursos Públicos poderá trazer uma tranquilidade jurídica, além da segurança de que os cidadãos serão aprovados em concursos feitos dentro da legislação pertinente à garantia de posse e à efetivação nos cargos alcançados.
“Devemos partir da premissa que uma Lei desta conjuntura visa à moralização na realização de concursos públicos em todas as esferas da administração pública, direta e indireta, e das fundações e Autarquias e ainda os poderes Legislativo e Judiciário,” explica Hely Aires, diretor Adjunto de Assuntos Educacionais da CSPB.
De acordo com Hely Aires, a Constitucionalidade da Lei neste momento é meramente formal, tendo em vista que a Andacon, que elaborou o texto da Sugestão6/2012, possa ter tomado todos os cuidados necessários no aspecto jurídico da matéria. O diretor adjunto de Assuntos Educacionais da CSPB explica que o departamento Jurídico da CSPB, em conjunto com o departamento de Assuntos Educacionais da entidade, deve acompanhar de perto todo o processo de tramitação e discussão da matéria.
“Estamos atentos a tudo que for vicio e tudo que for de benefício, principalmente quando trata de matéria que direta ou indiretamente mexe com a vida do servidor publico. A questão da moralidade e fraudes cometidas nos certames no geral com esta iniciativa poderá resolver a questão de uma vez, mas devemos ficar sempre atentos neste momento de discussão,” acrescenta Hely Aires.
SECOM - CSPB
Desde junho, tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) a Sugestão 6/2012, apresentada pela Associação Nacional dos Concurseiros (Andacon). O relator da matéria, senador Gim Argello (PTB-DF), decidiu encampar a ideia e vai começar a colher assinaturas de apoio no próximo esforço concentrado de votações – a partir de 16 de outubro – para transformá-la em proposta de emenda à Constituição (PEC).
Para viabilizar a edição da LGCP, a proposta da Andacon também introduz na Constituição a possibilidade de o Poder Legislativo propor projeto de lei nacional sobre o assunto. Como não há unanimidade no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade de iniciativa parlamentar para uma lei geral sobre concursos públicos, a definição da questão via PEC garantiria a necessária segurança jurídica.
Para a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), a Lei Geral de Concursos Públicos poderá trazer uma tranquilidade jurídica, além da segurança de que os cidadãos serão aprovados em concursos feitos dentro da legislação pertinente à garantia de posse e à efetivação nos cargos alcançados.
“Devemos partir da premissa que uma Lei desta conjuntura visa à moralização na realização de concursos públicos em todas as esferas da administração pública, direta e indireta, e das fundações e Autarquias e ainda os poderes Legislativo e Judiciário,” explica Hely Aires, diretor Adjunto de Assuntos Educacionais da CSPB.
De acordo com Hely Aires, a Constitucionalidade da Lei neste momento é meramente formal, tendo em vista que a Andacon, que elaborou o texto da Sugestão6/2012, possa ter tomado todos os cuidados necessários no aspecto jurídico da matéria. O diretor adjunto de Assuntos Educacionais da CSPB explica que o departamento Jurídico da CSPB, em conjunto com o departamento de Assuntos Educacionais da entidade, deve acompanhar de perto todo o processo de tramitação e discussão da matéria.
“Estamos atentos a tudo que for vicio e tudo que for de benefício, principalmente quando trata de matéria que direta ou indiretamente mexe com a vida do servidor publico. A questão da moralidade e fraudes cometidas nos certames no geral com esta iniciativa poderá resolver a questão de uma vez, mas devemos ficar sempre atentos neste momento de discussão,” acrescenta Hely Aires.
SECOM - CSPB
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