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Publicado: 24/09/2012 | 17:21
STJ DETERMINA QUE 100% DA PF ATUE NAS ELEIÇÕES
De olho nas eleições municipais, o governo tenta impedir que policiais federais continuem em greve durante o pleito de 7 de outubro. O alvo são os agentes, escrivães e papiloscopistas, que aderiram à paralisação desde 7 de agosto.
De olho nas eleições municipais, o governo tenta impedir que policiais federais continuem em greve durante o pleito de 7 de outubro. O alvo são os agentes, escrivães e papiloscopistas, que aderiram à paralisação desde 7 de agosto. Na última sexta, 21, o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu, a pedido da União, liminar para que, em portos e aeroportos, sejam mantidas 100% das atividades de plantão, “pela essencialidade do controle de imigração e emigração, bem como para o atendimento das demandas da Justiça Eleitoral no primeiro e no segundo turnos das eleições que se aproximam”. Na análise do ministro, a paralisação acarreta “risco aos bens jurídicos protegidos pela atuação da Polícia Federal”.
A decisão impõe também a manutenção de 70% de pessoal da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira, 50% nas funções de Polícia Administrativa e 30% nas tarefas residuais. Em caso de desobediência, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) está sujeita a multa diária de R$ 100 mil. Benjamin admitiu “a legitimidade do pleito dos policiais federais por vencimentos adequados às essenciais funções exercidas, o que se afigura imprescindível para garantir a atratividade da carreira e uma bem-sucedida política de recrutamento”.
O diretor de Políticas Econômicas e Assuntos Salariais da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Lineu Mazano, explica que a Constituição Federal do Brasil assegura o direito de greve aos servidores públicos.
“O STJ deveria se manifestar garantindo o direito dos servidores públicos, sobre pena de estarmos rasgando a Constituição. O desrespeito vem por parte do governo que não negocia com os servidores”.
SECOM – CSPB com informações da Agência Brasil
A decisão impõe também a manutenção de 70% de pessoal da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira, 50% nas funções de Polícia Administrativa e 30% nas tarefas residuais. Em caso de desobediência, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) está sujeita a multa diária de R$ 100 mil. Benjamin admitiu “a legitimidade do pleito dos policiais federais por vencimentos adequados às essenciais funções exercidas, o que se afigura imprescindível para garantir a atratividade da carreira e uma bem-sucedida política de recrutamento”.
O diretor de Políticas Econômicas e Assuntos Salariais da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Lineu Mazano, explica que a Constituição Federal do Brasil assegura o direito de greve aos servidores públicos.
“O STJ deveria se manifestar garantindo o direito dos servidores públicos, sobre pena de estarmos rasgando a Constituição. O desrespeito vem por parte do governo que não negocia com os servidores”.
SECOM – CSPB com informações da Agência Brasil
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