Destaques, Publicado: 17/09/2012 | 13:13

CSPB AJUÍZA AÇÃO NO STF CONTRA DESVIO ILEGAL DE FUNÇÃO

A CSPB ajuizou na última quinta, 13, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4853, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra norma do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que autoriza o desvio ilegal de função de servidores.

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou na última quinta, 13, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4853, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra norma do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que autoriza o desvio ilegal de função de servidores.

Dessa vez, o dispositivo atacado é o Inciso VIII do Artigo 94 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado Maranhão, que obriga os servidores efetivos ocupantes do cargo de oficial de justiça a desempenharem funções de auxiliar administrativo das Secretarias Judiciais, quando não estiverem desenvolvendo as atribuições inerentes ao cargo. A relatora da Adin 4853 será a ministra Rosa Weber.

Na visão da CSPB, o desvio ilegal de função está configurado no dispositivo ora questionado junto ao Supremo Tribunal Federal por ofender os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade na administração pública, além de ensejar possíveis situações de assédio moral, tendo em vista o constrangimento a que os servidores vítimas dessa situação estarão sujeitos, caso não se submetam a essa circunstância.

Além disso, tais servidores não recebem qualquer adicional pelo desempenho dessas funções estranhas ao cargo de oficial de justiça, o que pode configurar também uma situação de enriquecimento ilícito do Estado.

ADIN 4746

No início deste ano, a CSPB ajuizou a Adin 4746 contra dispositivo que autoriza o desvio de função dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, como condição para recebimento da Gratificação por Atividade Judiciária – GAJ.

“Entendemos que o único requisito a ser exigido para recebimento da GAJ deve ser a jornada de trabalho extraordinário e não a concordância com o desvio ilegal de função. Isso é uma aberração jurídica, que esperamos seja corrigida o mais brevemente possível pela Suprema Corte”, declarou Anibal Lins, presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA) e Vice-Presidente da CSPB no Maranhão.

O Ministro Celso de Mello, relator da Adin 4746 no Supremo Tribunal Federal, determinou que o Governo do Estado e a Assembléia Legislativa do Maranhão fossem intimados a prestar informações no prazo de dez dias sobre as alegações constantes na inicial.

O prazo para manifestação por parte das Autoridades Públicas Maranhenses se esgotou na última quarta, 12. Mas as informações não foram prestadas ao STF. Com isso, os autos da Adin 4746 voltaram conclusos para decisão liminar por parte do ministro relator Celso de Mello.

“Caso o STF entenda agora que não há inconstitucionalidade no desvio de função ao qual os servidores do TJMA têm sido submetidos para recebimento da GAJ, o SINDJUS-MA cobrará de pronto todos os adicionais devidos à classe por força dessa situação”, informou Anibal Lins.

Fonte: Assessoria de Comunicação do SINDJUS-MA