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Publicado: 21/08/2012 | 17:49
TRAMITE DO DECRETO 641 É ESPERANÇA DE CUMPRIMENTO DA LEI
O projeto de decreto legislativo nº 641/2012 revoga decreto que estipulava medidas para a continuidade do serviço público durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais.
Exatamente uma semana após a publicação do decreto nº 7.777 no Diário Oficial da União (DOU), o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), apresentou na Câmara dos Deputados, no dia 1º de agosto, o projeto de decreto legislativo (PDC) nº 641 de 2012. O documento tem o objetivo de revogar o decreto nº 7.777, que estipula medidas para a continuidade do serviço público durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais.
No decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff, os Ministros de Estado supervisores dos órgãos ou entidades em que ocorrer paralisações, estão autorizados a substituir servidores públicos federais em greve por funcionários públicos das esferas municipais, estaduais e distrital, ou por trabalhadores terceirizados. Para a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) o decreto nº 7.777 é uma ação mal planejada do governo para retardar a negociação com os setores em greve em todo o país.
O deputado Arnaldo Faria de Sá alerta para a ilegalidade do decreto da presidência. “Já apresentei o objetivo de revogar o decreto nº 7.777, até porque é totalmente inconstitucional, visto que servidores municipais e estaduais não podem exercer funções de servidores públicos federais,” explica o autor do decreto legislativo nº 641/2012.
Nesta segunda, 20, o Projeto de Decreto Legislativo nº 641/2012, foi recebido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara Federal. De acordo com o documento, que está tramitando na Câmara dos Deputados, o decreto nº 7.777 infringe pelo menos seis regras ou artigos da Constituição Federal, um exemplo é a regra do artigo 84, a respeito dos concursos públicos e outro é o artigo 37, da Constituição Federal, que confere ao servidor o direito de greve, entre outras violações à legislação brasileira.
Clique aqui para ler o Projeto de Decreto Legislativo nº 641/2012 na íntegra.
SECOM - CSPB
No decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff, os Ministros de Estado supervisores dos órgãos ou entidades em que ocorrer paralisações, estão autorizados a substituir servidores públicos federais em greve por funcionários públicos das esferas municipais, estaduais e distrital, ou por trabalhadores terceirizados. Para a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) o decreto nº 7.777 é uma ação mal planejada do governo para retardar a negociação com os setores em greve em todo o país.
O deputado Arnaldo Faria de Sá alerta para a ilegalidade do decreto da presidência. “Já apresentei o objetivo de revogar o decreto nº 7.777, até porque é totalmente inconstitucional, visto que servidores municipais e estaduais não podem exercer funções de servidores públicos federais,” explica o autor do decreto legislativo nº 641/2012.
Nesta segunda, 20, o Projeto de Decreto Legislativo nº 641/2012, foi recebido pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara Federal. De acordo com o documento, que está tramitando na Câmara dos Deputados, o decreto nº 7.777 infringe pelo menos seis regras ou artigos da Constituição Federal, um exemplo é a regra do artigo 84, a respeito dos concursos públicos e outro é o artigo 37, da Constituição Federal, que confere ao servidor o direito de greve, entre outras violações à legislação brasileira.
Clique aqui para ler o Projeto de Decreto Legislativo nº 641/2012 na íntegra.
SECOM - CSPB
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