Destaques, Publicado: 18/07/2012 | 11:28

SINPLALTO ALERTA SERVIDORES PARA FALSAS PROMESSAS DE CAMPANHA

Promessas de aumento salarial, de reajuste ou qualquer outra proposta que gera criação de novas despesas para o município não é função de vereadores. Em época de eleições municipais sempre tem aqueles candidatos que tentam iludir os eleitores com falsas promessas.


Promessas de aumento salarial, de reajuste ou qualquer outra proposta que gera criação de novas despesas para o município não é função de vereadores. Em época de eleições municipais sempre tem aqueles candidatos que tentam iludir os eleitores com falsas promessas.

Na grande maioria das vezes, o alvo dessas mentiras eleitoreiras são os servidores públicos municipais. O grande número de funcionários que compõe o quadro das prefeituras (cerca de 4 mil em Araxá) e o voto dos seus familiares são a cobiça de muitos candidatos. Neste ano, as mídias sociais (Facebook, Orkut, MSN, Twitter, dentre outras) são os meios escolhidos para que candidatos oportunistas tentam conquistar votos de pessoas simples e trabalhadoras.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araxá e Região (Sinplalto) alerta os servidores públicos para as falsas promessas de campanha. A Câmara Municipal não é um setor ou departamento da prefeitura. Na verdade, é um poder que tem suas próprias regras e funciona de acordo com o seu Regimento Interno. Têm funcionários, equipamentos e recursos financeiros próprios, recursos estes previstos no Orçamento Anual do Município. Apesar de ser um poder independente dos demais, a Câmara funciona com base em regras estabelecidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual, pela Lei Orgânica do Município e por seu Regimento Interno. São estas regras que regulam a ação dos vereadores quando fazem as leis municipais.

De acordo com o presidente em exercício do Sinplalto, José Oswaldo da Silveira, o eleitor que receber uma promessa irregular de campanha deve procurar a Justiça Eleitoral. “A partir de agora, apenas candidatos podem responder a processo por compra de votos. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TSE), que reafirmou jurisprudência no sentido de que somente os candidatos são partes legítimas para responder a processo por compra de votos. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece como crime a doação, oferecimento, promessa ou entrega de bem ou vantagem com a finalidade de obter o seu voto por parte do candidato ao eleitor. Assim, será aplicada multa ou cassação do registro ou diploma do candidato que tenha se beneficiado da irregularidade".

Segundo o presidente, o Sinplalto coloca sua assessoria jurídica a disposição para esclarecer qualquer dúvida dos servidores sobre determinada atitude suspeita de determinado candidato. “O sindicato tem lutado muito por melhorias no setor público. Só no último ano foram várias conquistas para a categoria, como por exemplo, Data-Base (que ainda não entrou em vigor devido ao período eleitoral); Plano de Saúde Prontomed; Plano Adontológico OdontoPrev; Assessoria Jurídica; Mobilizações; Curso Sindical; Representatividade Política; Piso Salarial da Educação; Benefícios para Aposentados do Iprema; Fiscalização do Concurso Público e Correção Salarial. Não podemos aceitar falsas promessas de candidatos. A categoria deve ter compromisso com aqueles que já fizeram e fazem algo para a classe. Vereador não faz projetos que gera novos custos para o município. Isso não existe e deve ser denunciado”, ressalta José Oswaldo.

Fonte: Sinplalto