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Publicado: 5/07/2012 | 14:43
CNJ VOTA ENUNCIADO SOBRE GREVES NOS TRIBUNAIS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta quarta-feira, 4, o Enunciado que permite a compensação dos dias parados em caso de greve dos servidores da Justiça. O texto segue a jurisprudência do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta quarta-feira, 4, o Enunciado que permite a compensação dos dias parados em caso de greve dos servidores da Justiça. O texto segue a jurisprudência do órgão e do Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta já havia sido apresentada pelo conselheiro Gilberto Valente na sessão plenária do dia 10 de abril deste ano, mas o conselheiro havia recuado da sua posição inicial e proposto uma nova redação ao enunciado, que previa o corte de ponto desde o primeiro dia de greve, mesmo sem decisão judicial que declarasse o movimento ilegal ou abusivo. No entanto, entidades sindicais de servidores da Justiça se mobilizaram para impedir que o CNJ aprovasse a medida.
O Enunciado diz o seguinte: “A paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário por motivo de greve, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho Nacional de Justiça, autoriza o desconto da remuneração correspondente (Lei nº7.783/89), facultado ao Tribunal optar pela compensação dos dias trabalhados”
O direito à reposição dos dias parados voltou a constar do texto final do enunciado proposto pelo conselheiro relator Gilberto Valente e aprovado por consenso pelo plenário. Esse enunciado norteará o julgamento dos processos administrativos sobre greve de servidores da Justiça Brasileira, até que seja aprovada pelo Congresso Nacional uma lei que regulamente o direito de greve dos servidores públicos em geral.
REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA
O CNJ também iniciou o julgamento nesta quarta-feira do Pedido de Providências nº 0001176-24.2012.2.00.0000, de iniciativa conjunta do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS-MA), da Federação dos Servidores Públicos do Maranhão (FESEP-MA) e da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).
No referido processo, as entidades cobram do CNJ a edição de uma Nota Técnica que oriente os tribunais brasileiros a incluir em seus orçamentos a previsão de recursos para a reposição anual das perdas inflacionárias dos servidores.
O conselheiro relator José Lúcio Munhoz votou pelo provimento do pedido. Mas, após uma rápida discussão, o processo foi retirado de pauta e deverá retornar ao plenário na sessão do dia 31 de julho. Até lá, os conselheiros decidirão se o CNJ deverá editar uma nota técnica, ou uma resolução, contendo a orientação aos tribunais reclamada pelas entidades de classe dos servidores.
Para Aníbal Lins, vice-presidente da CSPB no Estado do Maranhão e dirigente do SINDJUS-MA, a aprovação desse enunciado sobre a reposição das perdas inflacionárias dos servidores do Judiciário será uma conquista histórica sem paralelo para a categoria. “Na prática, ela institui a data base para revisão geral e anual dos vencimentos dos servidores de todo o Judiciário Brasileiro. Isso permitirá que concentremos nossas atenções e energias em outras reivindicações econômicas, políticas e sociais”, concluiu o sindicalista.
Clique aqui para assistir o vídeo explicativo da assessoria jurídica da CSPB, Danielle Xavier.
SECOM – CSPB com informações da ASCOM – SINDJUS/MA
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