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Publicado: 15/06/2012 | 15:33
COMISSÃO APROVA MUDANÇAS NO TEXTO DA MP 568/12
O relator na comissão mista que analisa a Medida Provisória 568/12, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), decidiu acolher os argumentos de representantes da categoria para que seja mantida a sistemática remuneratória anterior à MP, reajustando os valores.
O relator na comissão mista que analisa a Medida Provisória 568/12, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), decidiu acolher os argumentos de representantes da categoria para que seja mantida a sistemática remuneratória anterior à MP, reajustando os valores.
O relatório do senador foi aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira, 13, pela comissão, composta por deputados federais e senadores. Eduardo Braga foi relator pelo Senado. Pela Câmara, o relator é o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).
O projeto de lei de conversão cria tabelas específicas para as carreiras de médico, que passam a ficar desvinculadas das demais carreiras da Previdência, da Saúde e do Trabalho. Segundo o relator, a medida pretende corrigir distorções observadas nas tabelas propostas pela MP 568, que apresentava valores 50% menores dos vigentes hoje para uma carga de trabalho de 20 horas semanais.
Diversas entidades do setor alertaram para o fato de que para manter a atual remuneração os profissionais precisariam cumprir carga dupla de trabalho, ou seja de 40 horas semanais. O texto aprovado pela comissão preserva o estabelecido na Lei 9.436/97, que permite ao médico fazer a opção por uma carga de trabalho de 40 horas, mas estabelece em tabela própria novos valores de vencimento básico, gratificações específicas e retribuições para a carga horária dupla.
As tabelas valem para as categorias de médico, médico de saúde pública, médico do trabalho, médico veterinário, médico-profissional técnico superior, médico-área, médico marítimo e médico cirurgião de qualquer órgão da administração pública federal direta, assim como de autarquias e de fundações públicas federais.
O PL ainda será analisado pelo relator revisor, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). A seguir, o texto aprovado na comissão mista e, se houver, o texto alternativo do relator revisor serão votados pelo Plenário da Câmara e, depois, pelo Senado.
MUDANÇAS
O relator também acolheu emendas e modificou artigos que instituíam remuneração fixa de gratificação por insalubridade e periculosidade, o que havia gerado protesto dos profissionais por representar redução da remuneração recebida atualmente. Com a retirada, o pagamento dessa gratificação permanece conforme o modelo atual. Braga também excluiu do texto a chamada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que seria concedida aos servidores em caso de redução salarial.
Braga também alterou o texto da MP para cumprir acordo firmado com servidores da Fiocruz e da área de ciência e tecnologia das Forças Armadas. As alterações preveem novas cargas horárias mínimas para os cursos de qualificação profissional, que permitem aos servidores alcançar os níveis 1, 2 e 3 da gratificação de qualificação (GQ).
O relator ainda retirou do texto da MP 568/12 as alterações propostas para o pagamento de insalubridade e de periculosidade às categorias do funcionalismo público. Braga decidiu manter a sistemática vigente, na qual os adicionais são calculados a partir de um percentual incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor. A MP previa a migração para um novo modelo em que seriam estabelecidos valores fixos para os adicionais de periculosidade e de insalubridade.
A proposta aprovada também reajusta a remuneração de outras 29 carreiras, em um total de 669,5 mil servidores, entre ativos e inativos. Os reajustes vão custar em 2012 R$ 1,65 bilhão ao Tesouro. Para os próximos anos, os reajustes vão custar R$ 2,717 milhões.
Com informações das Agências Câmara e Senado
O relatório do senador foi aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira, 13, pela comissão, composta por deputados federais e senadores. Eduardo Braga foi relator pelo Senado. Pela Câmara, o relator é o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR).
O projeto de lei de conversão cria tabelas específicas para as carreiras de médico, que passam a ficar desvinculadas das demais carreiras da Previdência, da Saúde e do Trabalho. Segundo o relator, a medida pretende corrigir distorções observadas nas tabelas propostas pela MP 568, que apresentava valores 50% menores dos vigentes hoje para uma carga de trabalho de 20 horas semanais.
Diversas entidades do setor alertaram para o fato de que para manter a atual remuneração os profissionais precisariam cumprir carga dupla de trabalho, ou seja de 40 horas semanais. O texto aprovado pela comissão preserva o estabelecido na Lei 9.436/97, que permite ao médico fazer a opção por uma carga de trabalho de 40 horas, mas estabelece em tabela própria novos valores de vencimento básico, gratificações específicas e retribuições para a carga horária dupla.
As tabelas valem para as categorias de médico, médico de saúde pública, médico do trabalho, médico veterinário, médico-profissional técnico superior, médico-área, médico marítimo e médico cirurgião de qualquer órgão da administração pública federal direta, assim como de autarquias e de fundações públicas federais.
O PL ainda será analisado pelo relator revisor, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR). A seguir, o texto aprovado na comissão mista e, se houver, o texto alternativo do relator revisor serão votados pelo Plenário da Câmara e, depois, pelo Senado.
MUDANÇAS
O relator também acolheu emendas e modificou artigos que instituíam remuneração fixa de gratificação por insalubridade e periculosidade, o que havia gerado protesto dos profissionais por representar redução da remuneração recebida atualmente. Com a retirada, o pagamento dessa gratificação permanece conforme o modelo atual. Braga também excluiu do texto a chamada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que seria concedida aos servidores em caso de redução salarial.
Braga também alterou o texto da MP para cumprir acordo firmado com servidores da Fiocruz e da área de ciência e tecnologia das Forças Armadas. As alterações preveem novas cargas horárias mínimas para os cursos de qualificação profissional, que permitem aos servidores alcançar os níveis 1, 2 e 3 da gratificação de qualificação (GQ).
O relator ainda retirou do texto da MP 568/12 as alterações propostas para o pagamento de insalubridade e de periculosidade às categorias do funcionalismo público. Braga decidiu manter a sistemática vigente, na qual os adicionais são calculados a partir de um percentual incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor. A MP previa a migração para um novo modelo em que seriam estabelecidos valores fixos para os adicionais de periculosidade e de insalubridade.
A proposta aprovada também reajusta a remuneração de outras 29 carreiras, em um total de 669,5 mil servidores, entre ativos e inativos. Os reajustes vão custar em 2012 R$ 1,65 bilhão ao Tesouro. Para os próximos anos, os reajustes vão custar R$ 2,717 milhões.
Com informações das Agências Câmara e Senado
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