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Publicado: 31/05/2012 | 15:39
SENADO APROVA FIM DE CONCURSO PARA CADASTRO DE RESERVA
Em votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidania do Senado Federal, nesta quarta-feira, 30, foi aprovado o Projeto de Lei 369/08, que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva.
Em votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidania do Senado Federal, nesta quarta-feira, 30, foi aprovado o Projeto de Lei 369/08, que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva.
Para o autor da proposta, o ex-senador Expedito Júnior (PR/RO), a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.
De acordo com a matéria aprovada, o cadastro reserva será permitido apenas para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem prenchidas. Empresas públicas e sociedades de economia mista escapam da proibição, devido à emenda apresentada por José Pimentel (PT-CE) e aceita pelo relator, Aécio Neves (PSDB-MG). No caso de concursos exclusivos para cadastro de reserva, essas estatais não poderão cobrar taxa de inscrição.
Já para órgãos públicos, os certames deverão indicar expressamente o número de vagas disponíveis. A medida, de acordo com o projeto, terá que ser respeitada em concursos de provas ou de provas e títulos, para administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O autor do texto lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a obrigatoriedade de provimentos dos cargos anunciandos em edital de concurso. Na decisão, o ministro Marco Aurélio, observou que “a administração pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações”.
O relator do projeto, senador Aécio Neves, argumentou que “o mais grave é submeter o concursado as desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares”.
Com informações da Agência Senado
Para o autor da proposta, o ex-senador Expedito Júnior (PR/RO), a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação.
De acordo com a matéria aprovada, o cadastro reserva será permitido apenas para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem prenchidas. Empresas públicas e sociedades de economia mista escapam da proibição, devido à emenda apresentada por José Pimentel (PT-CE) e aceita pelo relator, Aécio Neves (PSDB-MG). No caso de concursos exclusivos para cadastro de reserva, essas estatais não poderão cobrar taxa de inscrição.
Já para órgãos públicos, os certames deverão indicar expressamente o número de vagas disponíveis. A medida, de acordo com o projeto, terá que ser respeitada em concursos de provas ou de provas e títulos, para administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O autor do texto lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a obrigatoriedade de provimentos dos cargos anunciandos em edital de concurso. Na decisão, o ministro Marco Aurélio, observou que “a administração pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do concurso sem proceder às nomeações”.
O relator do projeto, senador Aécio Neves, argumentou que “o mais grave é submeter o concursado as desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares”.
Com informações da Agência Senado
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