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Publicado: 31/05/2012 | 13:22
CSPB PEDE GARANTIA DE REPOSIÇÃO DE PERDAS AO CNJ
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) participou de audiência nesta quarta-feira, 30, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para solicitar edição da nota técnica, que orienta os tribunais a repor as perdas inflacionárias de servidores e magistrados.
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) participou de audiência nesta quarta-feira, 30, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para solicitar edição da nota técnica, que orienta os tribunais a repor as perdas inflacionárias de servidores e magistrados.
A assessora jurídica da entidade, Danielle Xavier, se reuniu com o conselheiro José Lúcio Munhoz, presidente da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, responsável por analisar o Pedido de Providência (PP) nº 6310-37.2009.2.00.0000, feito pela CSPB. A matéria pede que o CNJ envie projeto de lei ao legislativo, orientando os tribunais a reservarem em seus orçamentos anuais valor específico para os reajustes anuais de seus servidores. O conselheiro informou que, mesmo diante da grande demanda administrativa existente, apreciará o pedido da Confederação.
“A audiência teve o objetivo de promover a eficácia material da decisão nos autos do PP, que incube à Comissão de emitir normativo no sentido de orientar os tribunais a incluírem, na elaboração do orçamento anual, dotação especifica para a revisão geral, bem como encaminharem Projeto de Lei de revisão geral anual dos subsídios dos magistrados e da remuneração dos servidores do Poder Judiciário”, explicou Danielle Xavier.
Segundo ela, a revisão geral é apenas a manutenção do valor nominal do subsídio ou da remuneração (reposição das perdas inflacionárias), assegurada constitucionalmente todo ano. “Por ser matéria que diz respeito à gestão do judiciário, sendo de competência do conselho nacional de justiça propor tratamento uniforme do assunto que envolva toda a magistratura no Brasil, e promover o cumprimento dos preceitos constitucionais”, completa a assessora jurídica.
Tal nota técnica já foi aprovada pelo plenário do CNJ, portanto só cabe à Comissão executar e implementar a decisão plenária. A iniciativa do PP foi da Federação das Entidades Sindicais e Servidores Públicos do Maranhão (FESEP-MA).
“A Federação apresentou um novo pedido esclarecendo que o Projeto do novo Plano de Cargos da Justiça Federal não resolve o problema porque a decisão plenária do CNJ era de fazer uma nota técnica orientando todos os tribunais, sem exceção, a respeitar esse direito. E, por ter repercussão geral, a CSPB tem a competência política de encaminhar a matéria, portanto entrou como parte interessada e parceira”, esclareceu o presidente da entidade, Aníbal Lins, também vice-presidente da CSPB no Estado.
Para ele, falta vontade política dos Tribunais. “Os tribunais têm autonomia administrativa e financeira para propor PL adequando salário dos seus servidores. Então se houve uma defasagem da tabela, em função da inflação, os tribunais podem enviar todos os anos Projetos de Lei para as Assembleias Legislativas (no caso dos Estados) ou para o Congresso Nacional (no caso Federal). Portanto, a autonomia existe, mas a vontade política não está obrigada por um dispositivo mais claro”, acredita.
O inciso X, art. 37, da Constituição Federal, garante que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
“Alguns tribunais têm respeitado esse direito dos servidores, mas em grande parte por causa da luta e mobilização dos sindicatos. No entanto, a grande maioria ainda oferece muita resistência ao cumprimento desse preceito constitucional e muitos nem respeitam a data-base. Isso joga a categoria praticamente toda no deve de todo ano de ameaçar fazer greve ou até, de fato, paralisar as a
tividades”, acrescentou Aníbal Lins.
O conselheiro José Lúcio Munhoz informou que mesmo diante da grande demanda administrativas existente hoje, apreciará o pedido da CSPB.
CSPB – SECOM
“A audiência teve o objetivo de promover a eficácia material da decisão nos autos do PP, que incube à Comissão de emitir normativo no sentido de orientar os tribunais a incluírem, na elaboração do orçamento anual, dotação especifica para a revisão geral, bem como encaminharem Projeto de Lei de revisão geral anual dos subsídios dos magistrados e da remuneração dos servidores do Poder Judiciário”, explicou Danielle Xavier.
Segundo ela, a revisão geral é apenas a manutenção do valor nominal do subsídio ou da remuneração (reposição das perdas inflacionárias), assegurada constitucionalmente todo ano. “Por ser matéria que diz respeito à gestão do judiciário, sendo de competência do conselho nacional de justiça propor tratamento uniforme do assunto que envolva toda a magistratura no Brasil, e promover o cumprimento dos preceitos constitucionais”, completa a assessora jurídica.
Tal nota técnica já foi aprovada pelo plenário do CNJ, portanto só cabe à Comissão executar e implementar a decisão plenária. A iniciativa do PP foi da Federação das Entidades Sindicais e Servidores Públicos do Maranhão (FESEP-MA).
“A Federação apresentou um novo pedido esclarecendo que o Projeto do novo Plano de Cargos da Justiça Federal não resolve o problema porque a decisão plenária do CNJ era de fazer uma nota técnica orientando todos os tribunais, sem exceção, a respeitar esse direito. E, por ter repercussão geral, a CSPB tem a competência política de encaminhar a matéria, portanto entrou como parte interessada e parceira”, esclareceu o presidente da entidade, Aníbal Lins, também vice-presidente da CSPB no Estado.Para ele, falta vontade política dos Tribunais. “Os tribunais têm autonomia administrativa e financeira para propor PL adequando salário dos seus servidores. Então se houve uma defasagem da tabela, em função da inflação, os tribunais podem enviar todos os anos Projetos de Lei para as Assembleias Legislativas (no caso dos Estados) ou para o Congresso Nacional (no caso Federal). Portanto, a autonomia existe, mas a vontade política não está obrigada por um dispositivo mais claro”, acredita.
O inciso X, art. 37, da Constituição Federal, garante que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
“Alguns tribunais têm respeitado esse direito dos servidores, mas em grande parte por causa da luta e mobilização dos sindicatos. No entanto, a grande maioria ainda oferece muita resistência ao cumprimento desse preceito constitucional e muitos nem respeitam a data-base. Isso joga a categoria praticamente toda no deve de todo ano de ameaçar fazer greve ou até, de fato, paralisar as a
O conselheiro José Lúcio Munhoz informou que mesmo diante da grande demanda administrativas existente hoje, apreciará o pedido da CSPB.
CSPB – SECOM
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