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Publicado: 8/05/2012 | 13:07
MUDANÇAS NAS NORMAS DE PREVIDÊNCIA PÚBLICA E PRIVADA
Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 161/12, de autoria do deputado Ricardo Berzoini. O projeto tem por objetivo revisar as normas estabelecidas para empresas de previdência complemetar, fundos de pensão e sociedades economia mista.
Está em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 161/12, de autoria do deputado Ricardo Berzoini. O projeto tem por objetivo revisar as normas estabelecidas para empresas de previdência complemetar, fundos de pensão e sociedades economia mista.
O autor do projeto, Ricardo Berzoini reitera que as mudanças estabelecidas pelo projeto foram embasadas em estudos com dirigentes e pesquisadores de entidades previdênciarias. “Decorridos mais de dez anos da aprovação dessas leis, é necessário aperfeiçoar seus dispositivos, à luz da experiência prática do segmento, e também para ampliar a democracia, a transparência e os controles dos fundos que tem natureza essencialmente social, pela finalidade previdenciária de que se revestem”, explicou o deputado.
O projeto prevê mudanças significativas na gestão das entidades gestoras, entre as quais, alteração no número de participantes dos conselhos Deliberativo e Fiscal. Atualmente esse número é fixo, estabelecido pelo projeto de lei 108/01, que defini um composição fixa para os conselhos. Hoje são formados por de seis e quatro conselheiros, respectivamente.
Além disso, o projeto altera a forma de escolha dos presidentes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, antes os representates das empresas gestoras indicavam os presidentes. Outra mudança da PLC 161/12 é a obrigatoriedade do Conselho Fiscal de apresentar relatórios periódicos semestrais.
O texto ainda prevê que em casos de participação de um fundo público em operações de um privado é obritgatória a aprovação preliminar da União e da empresa representante do fundo público. Essa alteração foi apensada após a compra de ações do Citigroup na Brasil Telecom por fundos de pensão, transação que não foi aprovada mediante autorização da União.
Em releção ao sistema de previdência complementar, nos planos de contribuição definida e contribuição variável, o participante do plano terá o direito ao resgate, descontando as parcelas referentes aos custos adminsitrativos e a cobertura dos benefícios. Também não poderá ocorrer nenhuma alteração nos benefícios do plano, antes da aprovação pelos responsáveis.
Caso ocorram resultados superavitários do plano, o texto desobriga a devolução de valores à empresa patrocinadora do fundo e aos participantes ativos e assistidos. Porém se ocorrer prejuízo, a PLC 161/12 determina que o ressarcimento fique a cargo do patrocinador do fundo.
O PLC 161/12 foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no último dia 2 de Maio e será análisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após análise, seguirá para o Plenário.
Com informações da Agência Câmara
O autor do projeto, Ricardo Berzoini reitera que as mudanças estabelecidas pelo projeto foram embasadas em estudos com dirigentes e pesquisadores de entidades previdênciarias. “Decorridos mais de dez anos da aprovação dessas leis, é necessário aperfeiçoar seus dispositivos, à luz da experiência prática do segmento, e também para ampliar a democracia, a transparência e os controles dos fundos que tem natureza essencialmente social, pela finalidade previdenciária de que se revestem”, explicou o deputado.
O projeto prevê mudanças significativas na gestão das entidades gestoras, entre as quais, alteração no número de participantes dos conselhos Deliberativo e Fiscal. Atualmente esse número é fixo, estabelecido pelo projeto de lei 108/01, que defini um composição fixa para os conselhos. Hoje são formados por de seis e quatro conselheiros, respectivamente.
Além disso, o projeto altera a forma de escolha dos presidentes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, antes os representates das empresas gestoras indicavam os presidentes. Outra mudança da PLC 161/12 é a obrigatoriedade do Conselho Fiscal de apresentar relatórios periódicos semestrais.
O texto ainda prevê que em casos de participação de um fundo público em operações de um privado é obritgatória a aprovação preliminar da União e da empresa representante do fundo público. Essa alteração foi apensada após a compra de ações do Citigroup na Brasil Telecom por fundos de pensão, transação que não foi aprovada mediante autorização da União.
Em releção ao sistema de previdência complementar, nos planos de contribuição definida e contribuição variável, o participante do plano terá o direito ao resgate, descontando as parcelas referentes aos custos adminsitrativos e a cobertura dos benefícios. Também não poderá ocorrer nenhuma alteração nos benefícios do plano, antes da aprovação pelos responsáveis.
Caso ocorram resultados superavitários do plano, o texto desobriga a devolução de valores à empresa patrocinadora do fundo e aos participantes ativos e assistidos. Porém se ocorrer prejuízo, a PLC 161/12 determina que o ressarcimento fique a cargo do patrocinador do fundo.
O PLC 161/12 foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no último dia 2 de Maio e será análisado pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após análise, seguirá para o Plenário.
Com informações da Agência Câmara
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