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Publicado: 11/04/2012 | 11:51
CNJ DECIDE QUE TRIBUNAIS PODEM DESCONTAR DIAS DE GREVISTAS
O plenário do CNJ decidiu em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 10, que os Tribunais podem descontar dos servidores os dias parados por motivo de greve, caso não haja compensação dos dias não trabalhados. A posição foi firmada a partir da aprovação do Ato Normativo nº 001415-28.2002.2.00.0000.
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 10, que os Tribunais podem descontar dos servidores os dias parados por motivo de greve, caso não haja compensação dos dias não trabalhados. A posição foi firmada a partir da aprovação do Ato Normativo nº 001415-28.2002.2.00.0000.A decisão determina: “A paralisação dos servidores públicos do judiciário por motivo de greve, segundo jurisprudência do STF e deste CNJ, implica a suspensão da relação jurídica de trabalho e, consequentemente, a possibilidade desconto da remuneração correspondente (LEI 7.783/89), se não houver opção peça compensação dos dias não trabalhados”.
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) vem acompanhando a questão desde o início da proposição do enunciado. Na segunda-feira, 9, a assessora jurídica da CSPB, Danielle Xavier, e o advogado da Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Maranhão (FESEP-MA), Pedro Duailibe, solicitaram o adiamento da votação do Ato ao relator Gilberto Valente Martins, mas o conselheiro não permitiu a mudança. O advogado esteve no CNJ durante toda a sessão.
“As entidades fizeram o pedido para atuar no processo e os nossos advogados para usarem a tribuna e debater durante a votação com o único objetivo de mostrar a nossa posição, a da população e a das Centrais Sindicais, mas o relator nos vetou. O conselheiro não aceitou em momento algum que nós participássemos disso, e pior, eles votaram a súmula sem ler o texto, o que mostra que na realidade não queriam democratizar esse processo”, criticou o presidente da FESEP-MA e vice-presidente da CSPB no Maranhão, Aníbal Lins.Para ele, a postura da Confederação foi fundamental durante esse processo. “A princípio, o CNJ queria aprovar o desconto dos dias sem sequer oferecer ao servidor o direito de negociar a compensação dos dias parados, alegando que isso seria direito da administração, mas o jurídico da CSPB com o jurídico da Federação do Maranhão e do Sindjus conseguiram fazer com que o texto original fosse emendado e a súmula que foi editada agora dá a opção ao servidor de compensar os dias parados ou ter o desconto no salário”, explicou.
Aníbal Lins destacou que, apesar da conquista da CSPB, o texto aprovado ainda não é o ideal para os servidores públicos e adiantou que, até o final do mês, a entidade vai entrar com um novo pedido para a revisão do Ato.
“Vamos pedir que o Ato seja reescrito, deixando claramente assegurado o direito de os servidores fazerem greve e terem a possibilidade dos descontos eventuais serem compensados ao final da paralisação, porque a forma como está redigido o enunciado permite que os Tribunais interpretem da seguinte maneira: se houver acordo antes da greve que vai haver reposição dos dias parados, então eles não descontarão o salário dos dias parados; se não houver acordo antes, fica a cargo dos Tribunais decidir se eles podem compensar os dias parados”, concluiu.
A decisão do CNJ, entretanto, ainda é passível de diversas interpretações. Para Pedro Duailibe, a administração deve dar a opção ao servidor de compensar os dias. Caso o funcionário público resista, o corte do salário pode ser feito. “Eu entendo que a opção é concedida, é um direito, o servidor tem o direito de escolher como quer proceder. Mas isso vai ser objetivo de várias interpretações, nós estamos direcionando ao nosso interesse”, disse.
CSPB – SECOM
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