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Publicado: 4/04/2012 | 10:32
PA: DECRETO REGULAMENTA O INGRESSO DE SERVIDOR ESTADUAL
O Diário Oficial do Estado do Pará publicou nesta terça-feira (3) o decreto assinado pelo governador em exercício, Helenilson Pontes, que dispõe sobre os procedimentos de nomeação e contratação de servidores no âmbito da administração direta, das autarquias e fundações públicas estaduais.
O Diário Oficial do Estado do Pará publicou nesta terça-feira (3) o decreto assinado pelo governador em exercício, Helenilson Pontes, que dispõe sobre os procedimentos de nomeação e contratação de servidores no âmbito da administração direta, das autarquias e fundações públicas estaduais, disciplinando os procedimentos de ingresso de servidores no Poder Executivo.
Segundo a secretária de Estado de Administração, Alice Viana, o decreto vem aprimorar e dar maior transparência aos procedimentos de ingresso dos servidores sob os três regimes: efetivo, temporário e comissionado. Ela explica que a Constituição Federal, o Regime Jurídico Único dos Servidores e Lei de Serviço Temporário já regiam as formas deste ingresso, mas o decreto vem “qualificar os mecanismos de acordo com a organização da administração pública”.
Segundo o decreto, a nomeação para cargo de provimento efetivo, observada a homologação do concurso público e a validade do certame, deve ser solicitada pelo órgão interessado à secretaria especial correspondente, com todas as especificações de contratação, incluindo o nome do cargo, respectiva quantidade, custos, disponibilidade de vagas, futura lotação do servidor, previsão orçamentária, e, se for o caso, o quantitativo de servidores temporários distratados.
Após avaliação do pedido de nomeação, a secretaria especial remeterá o processo às secretarias de Estado de Administração (Sead), de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof) e da Fazenda (Sefa), para a respectiva análise da disponibilidade orçamentária e financeira.
Atendidos os requisitos de ordem orçamentária e financeira, o pedido deve retornar à Sead, para elaboração de minuta do ato de nomeação de acordo com a ordem de classificação final do respectivo concurso público e remessa à Casa Civil da Governadoria do Estado, que o submeterá ao governador do Estado e providenciará a publicação do ato no Diário Oficial do Estado.
GRADUAÇÃO
Os cargos comissionados de direção e coordenação de unidades regionais dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta só podem ser providos por portador de certificado de curso superior ou diploma de graduação. No caso dos temporários o pedido deve ser encaminhado à Sead com a justificativa da contratação; a função na qual deverá ocorrer a contratação e a indicação do cargo efetivo correlato; o custo com a contratação; a disponibilidade orçamentária; a inexistência de candidato concursado dentro do limite de vagas ofertadas para preenchimento de cargo correlato ao da contratação de concurso público vigente. Entre outras coisas, o decreto também regulamenta a fixação do vencimento-base do servidor de acordo com escolaridade de cargo.
Os pedidos de prorrogação de contratos de servidores temporários devem ser feitos pelo dirigente do órgão ou entidade diretamente à Sead, com antecedência mínima de 30 dias do vencimento do contrato. Cabe à secretaria fazer a análise do pedido em relação ao custo da contratação e da folha de pagamento, ao quantitativo de servidores do órgão e à existência de concurso público em vigência, remetendo o processo à Sepof e à Sefa, para a respectiva análise de disponibilidade orçamentária e financeira.
Autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade excepcional de interesse público, o órgão interessado adotará as providências para a formalização e publicação do ato, bem como a inclusão do contratado na folha de pagamento do Estado.
Entre outras coisas, o decreto também regulamenta as cláusulas obrigatórias do contrato administrativo, o prazo da contratação administrativa do servidor temporário e a forma de contribuição do Regime Geral de Previdência Social. O decreto na íntegra pode ser consultado no Diário Oficial nº 32.130, ou na internet, no endereço http://www.ioepa.com.br/2012/diario.aspx.
SECOM/Goveno
Segundo a secretária de Estado de Administração, Alice Viana, o decreto vem aprimorar e dar maior transparência aos procedimentos de ingresso dos servidores sob os três regimes: efetivo, temporário e comissionado. Ela explica que a Constituição Federal, o Regime Jurídico Único dos Servidores e Lei de Serviço Temporário já regiam as formas deste ingresso, mas o decreto vem “qualificar os mecanismos de acordo com a organização da administração pública”.Segundo o decreto, a nomeação para cargo de provimento efetivo, observada a homologação do concurso público e a validade do certame, deve ser solicitada pelo órgão interessado à secretaria especial correspondente, com todas as especificações de contratação, incluindo o nome do cargo, respectiva quantidade, custos, disponibilidade de vagas, futura lotação do servidor, previsão orçamentária, e, se for o caso, o quantitativo de servidores temporários distratados.
Após avaliação do pedido de nomeação, a secretaria especial remeterá o processo às secretarias de Estado de Administração (Sead), de Planejamento, Orçamento e Finanças (Sepof) e da Fazenda (Sefa), para a respectiva análise da disponibilidade orçamentária e financeira.
Atendidos os requisitos de ordem orçamentária e financeira, o pedido deve retornar à Sead, para elaboração de minuta do ato de nomeação de acordo com a ordem de classificação final do respectivo concurso público e remessa à Casa Civil da Governadoria do Estado, que o submeterá ao governador do Estado e providenciará a publicação do ato no Diário Oficial do Estado.
GRADUAÇÃO
Os cargos comissionados de direção e coordenação de unidades regionais dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta só podem ser providos por portador de certificado de curso superior ou diploma de graduação. No caso dos temporários o pedido deve ser encaminhado à Sead com a justificativa da contratação; a função na qual deverá ocorrer a contratação e a indicação do cargo efetivo correlato; o custo com a contratação; a disponibilidade orçamentária; a inexistência de candidato concursado dentro do limite de vagas ofertadas para preenchimento de cargo correlato ao da contratação de concurso público vigente. Entre outras coisas, o decreto também regulamenta a fixação do vencimento-base do servidor de acordo com escolaridade de cargo.
Os pedidos de prorrogação de contratos de servidores temporários devem ser feitos pelo dirigente do órgão ou entidade diretamente à Sead, com antecedência mínima de 30 dias do vencimento do contrato. Cabe à secretaria fazer a análise do pedido em relação ao custo da contratação e da folha de pagamento, ao quantitativo de servidores do órgão e à existência de concurso público em vigência, remetendo o processo à Sepof e à Sefa, para a respectiva análise de disponibilidade orçamentária e financeira.
Autorizada a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade excepcional de interesse público, o órgão interessado adotará as providências para a formalização e publicação do ato, bem como a inclusão do contratado na folha de pagamento do Estado.
Entre outras coisas, o decreto também regulamenta as cláusulas obrigatórias do contrato administrativo, o prazo da contratação administrativa do servidor temporário e a forma de contribuição do Regime Geral de Previdência Social. O decreto na íntegra pode ser consultado no Diário Oficial nº 32.130, ou na internet, no endereço http://www.ioepa.com.br/2012/diario.aspx.
SECOM/Goveno
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