Destaques Publicado: 29/03/2012 | 16:24

SENADO APROVA PREVIDÊNCIA QUE PREJUDICA SERVIDOR

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (28), o novo modelo de previdência do servidor público federal, o Funpresp. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 02/2012 acaba com a garantia de aposentadoria integral a servidores que recebam acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, hoje de R$ 3.916,20.

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (28), o novo modelo de previdência do servidor público federal, o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 02/2012 acaba com a garantia de aposentadoria integral a servidores que recebam acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, hoje de R$ 3.916,20.

Para ganhar acima desse valor, será preciso aderir à previdência complementar. A regra será obrigatória para quem ingressar no serviço público depois da implementação da lei, mas não atingirá os atuais servidores.

Para a diretora de assuntos da área federal da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Maria Helena de Sene, essa é uma medida que vai beneficiar apenas os bancos privados e vai prejudicar o servidor público.

"Infelizmente o governo não entende a necessidade de investimento no servidor público. Proporcionalmente estamos entre os países que menos tem servidores por habitantes, os salários são defasados e não existe perspectiva de reajuste, ou seja, estamos sendo ignorados até para dialogar sobre benefícios da nossa própria categoria, é com muito pesar que avalio a atitude do nosso Congresso Nacional", disse.

O texto permite a criação de três fundações de previdência complementar do servidor público federal (Funpresp) para executar os planos de benefícios: uma para o Legislativo e o Tribunal de Contas da União (TCU), uma para o Executivo e outra para o Judiciário. Para começar a funcionar, as entidades previdenciárias terão recursos iniciais da União:

a) FUNPRESP-Exe: até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
b) FUNPRESP-Leg: até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais); e
c) FUNPRESP-Jud: até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
A criação das entidades deve ocorrer até 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. As fundações serão administradas de forma compartilhada entre representantes dos servidores e do Poder a que se referem, compondo os conselhos deliberativo e fiscal.

“Somos contrários ao Projeto. Lembramos ainda que no longo caminho que se estendeu a aprovada PEC 270/08 (que garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito aos proventos integrais com paridade), um dos pontos que fora longamente discutido foi a falta de recursos do governo para o pagamento dos resíduos retroativos ao período em que o governo deixou de pagar valores que eram devidos. De um governo que se diz democrático, o mínimo que esperamos é o respeito”, acrescentou Maria Helena.

Os atuais servidores e aqueles que ingressarem no serviço público até o dia anterior à entrada em vigor do novo regime também poderão optar por ele, se for de seu interesse. Para isso terão prazo de 24 meses para se decidir. A migração para o novo modelo, porém, será irrevogável.

Em compensação, os que migrarem terão direito a receber, quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram pelo antigo regime previdenciário. Denominada de benefício especial, essa parcela equivalerá à diferença entre a remuneração média do servidor e o teto do RGPS, calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição que ele tem no regime previdenciário da União.

PARA NOVOS SERVIDORES

O novo regime previdenciário será obrigatório para os servidores que ingressarem no serviço público a partir do início de funcionamento de cada uma das novas entidades. A obrigatoriedade, no entanto, trata da adoção do novo regime, mas não da adesão a essas entidades.

Do novo servidor será descontado no contracheque 11% sobre R$ 3.916,20. Esse será o limite tanto para a contribuição quanto para a aposentadoria e pensão – semelhante ao modelo já adotado para os trabalhadores da iniciativa privada, abrigados no RGPS.

Quem ganha acima deste valor e desejar aposentadoria ou pensão correspondente à sua remuneração deverá contribuir com o fundo de pensão do Poder para o qual trabalha. Haverá uma contrapartida do empregador, seja Executivo, Legislativo ou Judiciário, no mesmo percentual do empregado. A contrapartida do empregador, no entanto, será limitada a 8,5% da parte do salário que exceder os R$ 3.916,20. Quem ganhar menos do que esse valor, poderá contribuir com o fundo e, assim, conquistar o direito a uma previdência complementar, mas sem a contrapartida da União.

NOMEAÇÕES

O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, disse nesta quinta-feira (29) que o governo federal está segurando a contratação de novos servidores para garantir que eles entrem no serviço público já sob o novo regime de previdência do setor, aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (28) e que agora aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff.

Questionado se o governo está segurando as contratações, o ministro respondeu “claro.” De acordo com ele, seria incoerente da parte do governo promover a nomeação de servidores sob o regime antigo – ainda em vigor. A previsão é que o novo regime comece a valer em até 180 dias após a sanção presidencial.

“As nomeações ficarão aguardando que a lei possa ser objetivada. Nós temos que preservar a política a ser adotada. Não podemos permitir que num momento como esse tenhamos uma situação de dúvida de qual regime a seguir.”

SECOM – CSPB com informações da Agência Senado e do Portal G1