Destaques Publicado: 26/03/2012 | 16:36

ENRIQUECIMENTO INEXPLICADO DE SERVIDOR PODE VIRAR CRIME

Comissão de juristas designada pelo Senado Federal para propor alterações no Código Penal defendeu, por unanimidade, a criação de um crime específico para servidores que não conseguirem justificar a compatibilidade entre sua renda e o patrimônio acumulado.

Comissão de juristas designada pelo Senado Federal para propor alterações no Código Penal defendeu, por unanimidade, a criação de um crime específico para servidores que não conseguirem justificar a compatibilidade entre sua renda e o patrimônio acumulado.

Para o diretor jurídico adjunto da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Carlos Alberto Pio, a ideia é apropriada, mas é necessário analisar o documento a ser redigido pela comissão antes de emitir opiniões. “A proposta moraliza o serviço público no país, na medida em que retira do sistema os servidores que tiram proveito do cargo para ganhar vantagens pessoais, mas já existem várias leis que criminalizam esses tipos de ações, então precisamos ver o que essa vai trazer de diferente”.

Segundo ele, o número de servidores que se enquadram nesse tipo de situação não é alto se comparado ao número total de servidores do país, mas também não são incomuns casos de servidores que recebem salários acima do teto.

De acordo com publicações do jornal Correio Braziliense, graças aos jetons, pagos aos membros do governo e servidores públicos que participam de conselhos de empresas em que a União detém participação, direta ou indireta, diversas autoridades embolsam remunerações acima do limite (hoje, de R$ 26,7 mil), de R$ 32 mil a R$ 51 mil.

Formada por advogados, representantes do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do meio acadêmico, a comissão de juristas foi instituída pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), em outubro de 2011. Depois de concluídos os trabalhos, o colegiado vai apresentar um anteprojeto à Casa. A previsão de Gilson Dipp é de finalizar o texto em maio.

Na próxima sexta-feira, 30, a comissão volta a se reunir. Desta vez, no Senado, para tratar da parte geral do Código.

CORRUPÇÃO


Além da criação da figura do enriquecimento ilícito dos servidores a Comissão também ouviu sugestões para transformar a corrupção em crime hediondo. Tal proposta, entretanto, causou divergências entre os participantes da audiência. O próprio presidente da comissão, o ministro Gilson Dipp, do Superior tribunal de Justiça (STJ), mostrou-se contrário à iniciativa, enquanto o relator, o procurador-regional da República Luiz Carlos Gonçalves, mostrou-se favorável.

O representante da Defensoria Pública da União, José Alberto Simões, apresentou a sugestão de transferir para o Tribunal do Júri a competência para julgar também alguns crimes contra a administração pública. “Se o dinheiro que é roubado e desviado é do povo, por que não deixar o próprio povo julgar? Poderíamos então alargar a competência do júri. Sinceramente, não conheço ninguém hoje em dia que esteja cumprindo pena por corrupção. Trata-se de uma praga neste país, que acontece nas menores prefeituras e no mais alto escalão da administração”, afirmou.

Já o coordenador-geral de Defesa da Probidade da Advocacia-Geral da União (AGU), Tércio Issami Tokano, defendeu a inclusão no Código Penal de artigos específicos para combater as fraudes em concursos públicos. Segundo Tércio Tokano, a Advocacia da União tem se deparado com número crescente de fraudes em concursos perpetradas por pessoas e quadrilhas cada vez mais especializadas.


Algumas sugestões em análise pela comissão de juristas:

* Aumento da pena mínima dos crimes de peculato (apropriação ou desvio de bem público por parte do servidor) e corrupção passiva para quatro anos;
* Aumento dos prazos de prescrição ou mesmo a imprescritibilidade dos crimes contra a administração;
* Incremento do instituto da delação premiada;
* Unificação dos crimes de concussão e corrupção passiva num só artigo (pelo texto atual, na concussão, o funcionário público exige vantagem indevida, enquanto na corrupção passiva o agente apenas solicita ou aceita tal vantagem);
* Responsabilização da pessoa jurídica;
* Condicionamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito à reparação prévia do dano;
* Impedimento da aplicação do instituto da transação penal nos crimes de corrupção (a transação penal é uma espécie de acordo entre o Ministério Público e o infrator para o não prosseguimento da ação penal);
* Meios para bloqueio dos bens do acusado de corrupção na ocasião do recebimento da denúncia;
* Priorização dos processos sobre crimes contra a administração;
* Descriminalização do desacato.

SECOM - CSPB com informações com Agência Senado