Destaques Publicado: 22/03/2012 | 16:46

PROJETO CRIA ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PARA ASSALARIADOS E SERVIDORES

Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2011, que institui o Adicional por Tempo de Serviço para os servidores públicos e para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 31/2011, que institui o Adicional por Tempo de Serviço para os servidores públicos e para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

De autoria do deputado Policarpo (PT-DF), a PEC inclui o inciso o inciso XXXV no parágrafo 3º do artigo 39º da Constituição Federal, fixando o valor do adicional por tempo de serviço na razão de 1% por ano de serviço prestado, para servidores públicos nos três Poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, e nas três esferas de governo, União, estados e municípios. A PEC inclui ainda o inciso XXXV no artigo 7º, da Constituição, estendendo o direito aos empregados celetistas.

Policarpo defende que não é justo que um trabalhador ou servidor permaneça 10, 20 ou mais anos numa mesma empresa ou órgão público sem qualquer acréscimo na remuneração que o diferencie de outro empregado que acaba de ingressar na empresa ou na administração pública.
A iniciativa incentiva à permanência no mesmo emprego e freio à alta rotatividade no setor privado e nas esferas públicas. Constitui-se em prêmio de valorização e reconhecimento pela dedicação e assiduidade, justifica o autor.

Atualmente a PEC aguarda designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria ainda poderá ser apreciada em comissão especial e pelo plenário da Câmara dos Deputados, em dois turnos, exigindo 308 votos para aprovação.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

“PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N° 31, DE 2011.
(Do Senhor POLICARPO e outros)


Altera os artigos 7º e 39º da Constituição Federal para instituir o Adicional por Tempo de Serviço para os trabalhadores regidos pela CLT e para os servidores públicos.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º. Inclui o inciso XXXV ao artigo 7º da Constituição Federal, com a seguinte redação:

“XXXV – adicional por tempo de serviço à razão de um ponto percentual por ano de serviço prestado ao mesmo empregador ou empresa.”

Art. 2º. O artigo 39º, parágrafo 3º, da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39º ...........................................................................................................
...........................................................................................................

§ 3º - aplica-se aos servidores ocupantes de cargo publico o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXX e XXXV, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir;
................................................................................................”(NR)


JUSTIFICAÇÃO


A presente Proposta de Emenda à Constituição tem por objetivo instituir o adicional por tempo de serviço, à razão de 1% ao ano, para os trabalhadores regidos pela CLT e também para os servidores públicos, incluindo celetista e/ou estatutários, nos três Poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, e nos três níveis de Governo: União, Estados e Municípios.

O adicional por tempo de serviço é uma das formas de valorização dos trabalhadores e servidores que dedicam sua vida profissional ao mesmo empregador ou à mesma empresa. Não é justo que um trabalhador ou servidor permaneça dez, vinte ou mais anos numa mesma empresa ou órgão público sem qualquer acréscimo na remuneração que o diferencie de outro empregado que acaba de ingressar na empresa ou na administração pública.

Trata-se, portanto, de um incentivo à permanência no mesmo emprego e freio à alta rotatividade no setor privado e nas esferas públicas. Constitui-se em prêmio de valorização e reconhecimento pela dedicação e assiduidade.

Por ser medida de justiça, espero contar com o apoio dos senhores e senhoras, deputados e senadores."