Destaques
Publicado: 22/03/2012 | 14:36
COMISSÃO APROVA NOVAS REGRAS PARA INGRESSO NO EXÉRCITO
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 21, o Projeto de Lei 2844/11, do Executivo, que adiciona à legislação vigente requisitos para ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército, após aprovação em concurso público.
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 21, o Projeto de Lei 2844/11, do Executivo, que adiciona à legislação vigente requisitos para ingresso nos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército, após aprovação em concurso público.
O texto aborda pontos como limites de idade, idoneidade moral e bons antecedentes, cumprimento das obrigações eleitorais e do serviço militar, condições psicofísicas e limites máximo e mínimo de altura.
A matéria foi aprovada com emendas do relator, deputado Hugo Napoleão (PSD-PI). O parlamentar ampliou a proibição de tatuagens, incluindo aquelas cujas dimensões ou natureza prejudiquem a camuflagem e comprometam as operações militares; a proibição do casamento para ingresso no curso preparatório de cadetes; nos cursos de formação de oficiais, do Quadro de Material Bélico e do Serviço Intendência; e no curso de formação de sargentos das diversas qualificações militares. O relator também apresentou emenda que fixa o prazo de cinco anos para o ingresso de mulheres na linha militar bélica de ensino.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
REQUISITOS GERAIS
- Ser brasileiro nato
- Ser aprovado em exame de conhecimentos gerais ou específicos
- Ser aprovado em inspeção de saúde, em teste de aptidão física e em avaliação psicológica
- Cumprir obrigações do serviço militar e da Justiça Eleitoral
- Não possuir tatuagem alusiva à ideologia terrorista ou extremista, violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso, discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou ainda ideia ofensiva às Forças Armadas
- Homens: Mínimo de 1,60 metro de altura
- Mulheres: Mínimo de 1,55 metro de altura
- Limites de idade variam de 16 a 36 anos, conforme a carreira pretendida. (Por exemplo, para admissão no curso preparatório de cadetes, a idade exigida varia de 16 a 21 anos. Já os candidatos a oficiais médicos, dentistas, farmacêuticos e do quadro complementar poderão ter no máximo 36 anos).
Para o curso de formação de praças, o interessado pode ser brasileiro nato ou naturalizado e precisa ter concluído o ensino médio.
Da Agência Câmara
O texto aborda pontos como limites de idade, idoneidade moral e bons antecedentes, cumprimento das obrigações eleitorais e do serviço militar, condições psicofísicas e limites máximo e mínimo de altura.
A matéria foi aprovada com emendas do relator, deputado Hugo Napoleão (PSD-PI). O parlamentar ampliou a proibição de tatuagens, incluindo aquelas cujas dimensões ou natureza prejudiquem a camuflagem e comprometam as operações militares; a proibição do casamento para ingresso no curso preparatório de cadetes; nos cursos de formação de oficiais, do Quadro de Material Bélico e do Serviço Intendência; e no curso de formação de sargentos das diversas qualificações militares. O relator também apresentou emenda que fixa o prazo de cinco anos para o ingresso de mulheres na linha militar bélica de ensino.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
REQUISITOS GERAIS
- Ser brasileiro nato
- Ser aprovado em exame de conhecimentos gerais ou específicos
- Ser aprovado em inspeção de saúde, em teste de aptidão física e em avaliação psicológica
- Cumprir obrigações do serviço militar e da Justiça Eleitoral
- Não possuir tatuagem alusiva à ideologia terrorista ou extremista, violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso, discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou ainda ideia ofensiva às Forças Armadas
- Homens: Mínimo de 1,60 metro de altura
- Mulheres: Mínimo de 1,55 metro de altura
- Limites de idade variam de 16 a 36 anos, conforme a carreira pretendida. (Por exemplo, para admissão no curso preparatório de cadetes, a idade exigida varia de 16 a 21 anos. Já os candidatos a oficiais médicos, dentistas, farmacêuticos e do quadro complementar poderão ter no máximo 36 anos).
Para o curso de formação de praças, o interessado pode ser brasileiro nato ou naturalizado e precisa ter concluído o ensino médio.
Da Agência Câmara
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB participa de reunião extraordinária do Instituto Servir Brasil e reforça unidade pela aprovação do PL 1893/2026 (5827 views • 07/07/2026)
02
CSPB intensifica articulação para construir consenso e viabilizar aprovação da negociação coletiva no serviço público (5506 views • 10/07/2026)
03
CSPB celebra avanço histórico da negociação coletiva e convoca mobilização nacional pela aprovação do PL 1893/2026 (5052 views • 02/07/2026)
04
CSPB repudia perseguição a dirigentes sindicais e anuncia reação política e jurídica em defesa da liberdade sindical (5015 views • 15/07/2026)
05
CSPB lança ‘Carta de Compromisso 2026’ para pautar a defesa do serviço público nas eleições (4873 views • 09/07/2026)
06
Nota Técnica do MPT fortalece atuação dos sindicatos na fiscalização de contratos terceirizados (4849 views • 21/07/2026)
07
CSPB reforça articulação por consenso para viabilizar aprovação do PL da Negociação Coletiva (4776 views • 08/07/2026)
08
CSPB amplia articulação política e convoca servidores para audiência pública decisiva sobre a negociação coletiva no serviço público (4766 views • 23/07/2026)
09
FMI reconhece fracasso das privatizações e aponta nova onda estatal (4698 views • 01/07/2026)
10