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Publicado: 16/03/2012 | 15:52
PEC 5/12 GARANTE PARIDADE PARA APOSENTADOS POR INVALIDEZ PERMANENTE
A PEC 5/12 dispõe que o servidor que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, tem direito a proventos com base na remuneração do cargo efetivo em que se aposentou e com garantia da paridade entre ativos e inativos.
A Proposta de Emenda à Constituição nº 005/2012 acrescenta o art. 98 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para dispor que o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tenha ingressado no serviço público até 31/12/2003 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, tem direito a proventos com base na remuneração do cargo efetivo em que se aposentou e com garanta da paridade entre ativos e inativos.
Segundo informações apuradas com o gabinete da autora da PEC 270/2008 (nomenclatura original do texto na Câmara dos Deputados), Deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), o "desentendimento" que se deu a respeito da matéria foi devido ao fato de que os servidores esperavam que a Proposta beneficiasse a todos os aposentados por invalidez ou doença.
A matéria, entretanto, se estende apenas àqueles inválidos permanentemente devido à acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
O relator da PEC no Senado Federal, Senador Álvaro Dias, publicou em seu blog que dada a urgência do tema, decidiu não alterar a proposta original recebida da Câmara Federal, para evitar o retorno da matéria à Casa. “Fiz apenas um pequeno ajuste de redação para incluir as modificações pretendidas na própria Emenda Constitucional nº 41, de 2003, isto é, de forma permanente na Constituição, ao invés de inseri-las no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, como pretendia a autora, deputada Andreia Zito”, publicou.
A matéria deverá ser votada em sessão plenária Senado Federal na próxima terça-feira, 20.
A Deputada Andreia Zito publicou em seu blog alguns esclarecimentos:
1- Quem tem direito?
Todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais e do Distrito Federal, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, que já estão aposentados ou que venham a se aposentar por invalidez permanente;
2- O que a PEC assegura a esses servidores?
Revisão dos proventos para assegurar integralidade e paridade
- integralidade: receber o valor correspondente à ultima remuneração do servidor antes da aposentadoria, no caso das aposentadorias por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável na forma da lei.
- paridade1: reajustes dos proventos iguais aos concedidos aos servidores, ocupantes do mesmo cargo e que estão em atividade para todos os aposentados por invalidez permanente.
- paridade 2: reajustes dos proventos iguais aos concedidos aos servidores ocupantes do mesmo cargo e que estão em atividade, para todos os aposentados por invalidez permanente mas não por doenças especificadas em lei.
3- Quais as situações e doenças que determinam a aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais e que estão amparadas pela PEC?
Invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
São doenças listadas no artigo 6º da Lei nº 7713/1988: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.
4- A PEC prevê o direito a retroatividade?
Não. A retirada da possibilidade à retroatividade foi a exigência colocada pelo líder do Governo na Câmara para que a PEC fosse incluída na pauta de votações do Plenário da Câmara.
5- As pensionistas de servidores aposentados por invalidez permanente estão amparadas pela PEC?
Sim
6- Quando a PEC entra em vigor?
A partir da promulgação pelo Congresso. Sendo assegurado à União, aos estados, municípios e ao distrito federal o prazo de 180 dias para proceder à revisão dos proventos daqueles amparados pela PEC.
7- A PEC depende de promulgação da Presidente da República?
Não. Por tratar-se de uma Emenda à Constituição ela será apenas promulgada em Sessão Conjunta do Congresso, tão logo ela seja aprovada em 2º turno no Senado.
8- O que acontecerá se algum Senador apresentar emenda de Plenário alterando o texto que foi aprovado na CCJ do Senado?
Se a emenda for aprovada no Plenário do senado, a PEC retornará à Comissão Especial da Câmara.
Para ler o texto do Relatório aprovado na Comissão na íntegra, acesse: legis.senado.gov.br/mate-pdf/103772.pdf
SECOM - CSPB
Segundo informações apuradas com o gabinete da autora da PEC 270/2008 (nomenclatura original do texto na Câmara dos Deputados), Deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), o "desentendimento" que se deu a respeito da matéria foi devido ao fato de que os servidores esperavam que a Proposta beneficiasse a todos os aposentados por invalidez ou doença.
A matéria, entretanto, se estende apenas àqueles inválidos permanentemente devido à acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
O relator da PEC no Senado Federal, Senador Álvaro Dias, publicou em seu blog que dada a urgência do tema, decidiu não alterar a proposta original recebida da Câmara Federal, para evitar o retorno da matéria à Casa. “Fiz apenas um pequeno ajuste de redação para incluir as modificações pretendidas na própria Emenda Constitucional nº 41, de 2003, isto é, de forma permanente na Constituição, ao invés de inseri-las no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, como pretendia a autora, deputada Andreia Zito”, publicou.
A matéria deverá ser votada em sessão plenária Senado Federal na próxima terça-feira, 20.
A Deputada Andreia Zito publicou em seu blog alguns esclarecimentos:
1- Quem tem direito?
Todos os servidores públicos federais, estaduais e municipais e do Distrito Federal, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, que já estão aposentados ou que venham a se aposentar por invalidez permanente;
2- O que a PEC assegura a esses servidores?
Revisão dos proventos para assegurar integralidade e paridade
- integralidade: receber o valor correspondente à ultima remuneração do servidor antes da aposentadoria, no caso das aposentadorias por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável na forma da lei.
- paridade1: reajustes dos proventos iguais aos concedidos aos servidores, ocupantes do mesmo cargo e que estão em atividade para todos os aposentados por invalidez permanente.
- paridade 2: reajustes dos proventos iguais aos concedidos aos servidores ocupantes do mesmo cargo e que estão em atividade, para todos os aposentados por invalidez permanente mas não por doenças especificadas em lei.
3- Quais as situações e doenças que determinam a aposentadoria por invalidez permanente com proventos integrais e que estão amparadas pela PEC?
Invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
São doenças listadas no artigo 6º da Lei nº 7713/1988: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.
4- A PEC prevê o direito a retroatividade?
Não. A retirada da possibilidade à retroatividade foi a exigência colocada pelo líder do Governo na Câmara para que a PEC fosse incluída na pauta de votações do Plenário da Câmara.
5- As pensionistas de servidores aposentados por invalidez permanente estão amparadas pela PEC?
Sim
6- Quando a PEC entra em vigor?
A partir da promulgação pelo Congresso. Sendo assegurado à União, aos estados, municípios e ao distrito federal o prazo de 180 dias para proceder à revisão dos proventos daqueles amparados pela PEC.
7- A PEC depende de promulgação da Presidente da República?
Não. Por tratar-se de uma Emenda à Constituição ela será apenas promulgada em Sessão Conjunta do Congresso, tão logo ela seja aprovada em 2º turno no Senado.
8- O que acontecerá se algum Senador apresentar emenda de Plenário alterando o texto que foi aprovado na CCJ do Senado?
Se a emenda for aprovada no Plenário do senado, a PEC retornará à Comissão Especial da Câmara.
Para ler o texto do Relatório aprovado na Comissão na íntegra, acesse: legis.senado.gov.br/mate-pdf/103772.pdf
SECOM - CSPB
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