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Publicado: 28/02/2012 | 08:47
OMISSÃO DO GOVERNO EM NÃO REGULAMENTAR A CONVENÇÃO 151 PODE PENALIZAR O BRASIL
Passado um ano e oito meses do depósito do registro da ratificação da convenção perante a OIT, o governo brasileiro ainda não adequou a sua legislação aos princípios da Convenção e já está sujeito a denúncias que poderão resultar em censura ou punição ao País por descumprimento de tratados internacionais.
O Direito Sindical, para que seja pleno, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pressupõe a liberdade de organização e filiação, a garantia de mecanismos de solução de conflitos, incluindo a negociação coletiva, e o direito de greve. Estes princípios são universais e valem para todos os trabalhadores, inclusive os do setor público.
A OIT, para dar efetividade ao tripé da organização sindical (liberdade de organização, direito de greve e negociação coletiva), editou várias convenções internacionais, tendo o Brasil ratificado, entre outras, a Convenção 154 sobre negociação coletiva, em 1992, e a Convenção 151, que assegura a promoção e a defesa dos interesses dos trabalhadores da função pública, nos três níveis de governo (municipal, estadual e federal), em 2010.
A Constituição brasileira reconhece, em sua plenitude, esses direitos aos trabalhadores do setor privado (artigos 7º, inciso XXVI, 8º e 9º da Constituição Federal), mas restringe sua aplicação para os servidores públicos. O artigo 37 da Constituição (incisos VI e VII) garante aos servidores: 1) sem restrições, o direito de associação sindical, e 2) nos termos e limites de lei específica, o direito de greve. É omisso quanto à negociação coletiva.
Nesse sentido, a vigência da convenção 151 da OIT é fundamental porque ela poderá suprir essa lacuna em relação à negociação no serviço público, obrigando o Estado brasileiro a aplicar os princípios da convenção em sua legislação e em suas práticas nacionais, e, com isto, garantir a "instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da função pública".
Para o presidente da CSPB, João Domingos, a omissão do governo é um grande risco desnecessário. "O serviço público brasileiro carece da regulamentação da Convenção 151 da OIT. Caso não cumpra a regulamentação o governo está assumindo um grande risco perante a ONU, quando poderá ser censurado quando for tratar de outros assuntos. A CSPB está empenhada nesta causa, no dia 17 de junho de 2010 estivemos em Genebra acompanhando o depósito junto à OIT, é bom lembrar que o prazo de regulamentação expirou há 8 meses e infelizmente ainda não aconteceu, os maiores prejudicados nessa história são a administração pública, os servidores e os usuários", alertou Domingos.
A regulamentação da Convenção, para que tenha vigência no Brasil, exige a propositura de lei ou leis com regras gerais sobre: 1) os processos de solução de conflitos nas relações de trabalho do setor público, devendo prever a negociação, a conciliação, a mediação ou a arbitragem, além da definição dos critérios para participação das entidades; 2) as garantias dos dirigentes sindicais, inclusive a liberação para efeito de participar do processo de negociação; e 3) o direito de greve, em caso de frustração da negociação.
Nas próximas semanas a CSPB vai intensificar a Campanha pela Regulamentação da Convenção 151, a entidade tem como garoto propaganda da campanha o cantor Gabriel O Pensador. A entidade mantém um portal completo sobre a Convenção 151. www.portal151.com.br, além de notícias, o portal dispõe de vídeos, entrevistas, podcast, cartilha e a linha do tempo sobre a Convenção 151.
Assuntos relacionados:
Assista a entrevista do presidente da CSPB, João Domingos
Assista a análise de Antônio Augusto de Queiroz
Secom/CSPB com Antônio Augusto de Queiroz do Diap
A OIT, para dar efetividade ao tripé da organização sindical (liberdade de organização, direito de greve e negociação coletiva), editou várias convenções internacionais, tendo o Brasil ratificado, entre outras, a Convenção 154 sobre negociação coletiva, em 1992, e a Convenção 151, que assegura a promoção e a defesa dos interesses dos trabalhadores da função pública, nos três níveis de governo (municipal, estadual e federal), em 2010.
A Constituição brasileira reconhece, em sua plenitude, esses direitos aos trabalhadores do setor privado (artigos 7º, inciso XXVI, 8º e 9º da Constituição Federal), mas restringe sua aplicação para os servidores públicos. O artigo 37 da Constituição (incisos VI e VII) garante aos servidores: 1) sem restrições, o direito de associação sindical, e 2) nos termos e limites de lei específica, o direito de greve. É omisso quanto à negociação coletiva.
Nesse sentido, a vigência da convenção 151 da OIT é fundamental porque ela poderá suprir essa lacuna em relação à negociação no serviço público, obrigando o Estado brasileiro a aplicar os princípios da convenção em sua legislação e em suas práticas nacionais, e, com isto, garantir a "instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da função pública".
Para o presidente da CSPB, João Domingos, a omissão do governo é um grande risco desnecessário. "O serviço público brasileiro carece da regulamentação da Convenção 151 da OIT. Caso não cumpra a regulamentação o governo está assumindo um grande risco perante a ONU, quando poderá ser censurado quando for tratar de outros assuntos. A CSPB está empenhada nesta causa, no dia 17 de junho de 2010 estivemos em Genebra acompanhando o depósito junto à OIT, é bom lembrar que o prazo de regulamentação expirou há 8 meses e infelizmente ainda não aconteceu, os maiores prejudicados nessa história são a administração pública, os servidores e os usuários", alertou Domingos.
A regulamentação da Convenção, para que tenha vigência no Brasil, exige a propositura de lei ou leis com regras gerais sobre: 1) os processos de solução de conflitos nas relações de trabalho do setor público, devendo prever a negociação, a conciliação, a mediação ou a arbitragem, além da definição dos critérios para participação das entidades; 2) as garantias dos dirigentes sindicais, inclusive a liberação para efeito de participar do processo de negociação; e 3) o direito de greve, em caso de frustração da negociação.
Nas próximas semanas a CSPB vai intensificar a Campanha pela Regulamentação da Convenção 151, a entidade tem como garoto propaganda da campanha o cantor Gabriel O Pensador. A entidade mantém um portal completo sobre a Convenção 151. www.portal151.com.br, além de notícias, o portal dispõe de vídeos, entrevistas, podcast, cartilha e a linha do tempo sobre a Convenção 151.
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Secom/CSPB com Antônio Augusto de Queiroz do Diap
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