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Publicado: 5/02/2012 | 21:19
CÂMARA PODERÁ VOTAR PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA SERVIDOR
O Projeto de Lei 1.992/07, do Executivo, que cria o regime de previdência complementar para o servidor civil federal, é o destaque do plenário na primeira semana de trabalhos de 2012.
O Projeto de Lei 1.992/07, do Executivo, que cria o regime de previdência complementar para o servidor civil federal, é o destaque do plenário na primeira semana de trabalhos de 2012. A matéria pode ser pautada em sessões extraordinárias, mas não há acordo entre governo e oposição. O assunto deve ser tratado na próxima reunião de líderes com o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS).
No ano passado, os deputados começaram a discutir o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. O novo texto, apresentado pelo relator Rogério Carvalho (PT-SE), prevê a criação de três fundos de previdência complementar com participação do servidor e do governo.
Os funcionários contratados após a sua vigência terão as aposentadorias equiparadas ao teto máximo do regime geral da previdência: R$ 3.916,20. Ou seja, o mesmo teto das aposentadorias dos trabalhadores com carteira assinada. O governo, enquanto patrocinador do fundo, contribuirá com 8,5% sobre a parcela da base de contribuição que exceder esse teto. Já a alíquota do servidor será decidida pelo próprio funcionário.
As novas regras valerão para os servidores que ingressarem no serviço público depois da criação dos fundos. Eles receberão o teto da Previdência Social ao se aposentarem mais o benefício complementar, se participarem dos fundos.
Fonte: Agência Câmara
No ano passado, os deputados começaram a discutir o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família. O novo texto, apresentado pelo relator Rogério Carvalho (PT-SE), prevê a criação de três fundos de previdência complementar com participação do servidor e do governo.
Os funcionários contratados após a sua vigência terão as aposentadorias equiparadas ao teto máximo do regime geral da previdência: R$ 3.916,20. Ou seja, o mesmo teto das aposentadorias dos trabalhadores com carteira assinada. O governo, enquanto patrocinador do fundo, contribuirá com 8,5% sobre a parcela da base de contribuição que exceder esse teto. Já a alíquota do servidor será decidida pelo próprio funcionário.
As novas regras valerão para os servidores que ingressarem no serviço público depois da criação dos fundos. Eles receberão o teto da Previdência Social ao se aposentarem mais o benefício complementar, se participarem dos fundos.
Fonte: Agência Câmara
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