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Publicado: 1/12/2011 | 20:13
NOTA URGENTE!
O Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23 dos Estatutos, e tendo em vista evento ocorrido que mexe com os sentimentos e as emoções da categoria dos servidores públicos brasileiros – o falecimento de LYCIO HAUER, servidor público, sindicalista, ex-Deputado Federal, exilado político, fundador e primeiro presidente da CSPB....
O Presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23 dos Estatutos, e tendo em vista evento ocorrido que mexe com os sentimentos e as emoções da categoria dos servidores públicos brasileiros – o falecimento de LYCIO HAUER, servidor público, sindicalista, ex-Deputado Federal, exilado político, fundador e primeiro presidente da CSPB, baixa a seguinte resolução:
R E S O L U Ç Ã O:
Considerando a importância política, social, profissional e ideológica da CSPB no CENÁRIO NACIONAL DO TRABALHO, desde os movimentos de 1936 que resultou na edição da Lei 284/36 – primeiro plano de reestruturação de cargos, carreiras e salários do serviço público, de origem da categoria, e sua criação oficial como associação de terceiro grau, em 1958;
Considerando que a entidade surgiu em momento histórico da política brasileira no bojo ideológico do Movimento Unificador dos Servidores Públicos – MUSP, quando a categoria estava ao desamparo da Lei 5452/43, embora protegida pela Constituição Federal de 1946;
Considerando que um grupo de servidores do Rio de Janeiro, sob a liderança de LYCIO HAUER, forjados nas lutas político-sindicais, se uniram a outros do Brasil para “aglutinar todas as forças” do universo dos trabalhadores do serviço público – municipal, estadual e federal, objetivando negociarem com o governo seus direitos e deveres;
Considerando que sob a liderança de LYCIO HAUER foi possível a formação da Comissão do Abono de Natal, de 1949, em que, pela primeira vez, o servidor ocupou a praça pública e resultou na repressão do Governo Dutra com a morte da servidora Zélia Magalhães, e a Comissão do Aumento, pela transformação da Comissão do Abono, de 1951, com a adesão de cinqüenta mil servidores somente no Rio de Janeiro;
Considerando que LYCIO HAUER liderou a “Passeata Contra a Fome”, de 1952, no Rio de janeiro que se alastrou pelos Estados – já que o salário, hoje, vencimento, era uma miséria - cujo resultado foi a realização do 2º Congresso Nacional dos Servidores Públicos com a criação da UNSP, tendo como base o aproveitando de anteprojeto do Estatuto dos Funcionários Públicos, elaborado em 1933 pelo seu pai, servidor de carreira, por ocasião do 1º Congresso dos Funcionários Públicos;
Considerando que a liderança de LYCIO HAUER foi fundamental para a conversão do anteprojeto do Estatuto dos Funcionários Públicos Federais na Lei 1711/52, elaborado com a participação dos servidores, um marco histórico que definiu o fim da administração pública medieval, cujos direitos dos servidores estavam à mercê do desejo e da discricionariedade da autoridade administrativa;
Considerando que LYCIO HAUER foi um cidadão completo – pai, esposo, esportista, intelectual, sindicalista, socialista, político, e, acima de tudo, democrata convicto e defensor das liberdades, e deixa um legado que muito honra a CSPB e seus integrantes;
Considerando, enfim, que é dever da CSPB prestar homenagem póstuma aquele que foi seu fundador e primeiro presidente, com a DECRETAÇÃO DE LUTO OFICIAL por três dias.
Cumpra-se.
Brasília, 1º de dezembro de 211.
JOÃO DOMINGOS GOMES DOS SANTOS
Presidente da CSPB
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